Mendes critica o que entende ser 'faniquito' antirreligioso no STF
Mendes disse que as entidades religiões
estão sendo colocadas no banco dos réus
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Na argumentação de seu voto favorável ao fim da criminalização do aborto de fetos anencéfalos, o ministro Gilmar Mendes
(foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou hoje (12) os
‘faniquitos’ antirreligiosos que, segundo ele, têm ocorrido naquela
corte.
Foi uma resposta de Mendes ao ministro Marco Aurélio Mello (relator do processo sobre o fetos anencéfalos), que, ao se manifestar ontem contra a criminalização, disse que o Estado laico tem de se prevalecer, não permitindo que suas decisões sejam influenciadas por "dogmas de fé".
Mello rechaçou, assim, as pressões de entidades religiosas pela manutenção da criminalização das mulheres que recorrem ao aborto de fetos sem cérebro.
Hoje, Mendes defendeu o direito à manifestação de entidades religiosas como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros) em questões como essa, porque elas, argumentou, são movidas pelas “razões públicas”, e não só pelas religiosas.
O ministro argumentou que o “a pluralidade de visões” é benéfica àquela Corte constitucional e que, por isso, essas entidades não podem ser “colocadas no banco dos réus”.
Mendes demonstrou preocupação com a recente decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela retirada dos crucifixos de suas instâncias.
Afirmou que, se mantida a lógica desse TJ, talvez um dia sejam abolidos os feriados religiosos, como o Natal, e até haja a demolição do Cristo Redentor.
Quando Mendes criticou os “faniquitos” antirreligiosos, Mello não se encontrava no plenário do STF. Em sua defesa do Estado laico, Mello argumentou que é esse princípio constitucional que garante no âmbito privado a liberdade de crenças e a da descrença.
Foi uma resposta de Mendes ao ministro Marco Aurélio Mello (relator do processo sobre o fetos anencéfalos), que, ao se manifestar ontem contra a criminalização, disse que o Estado laico tem de se prevalecer, não permitindo que suas decisões sejam influenciadas por "dogmas de fé".
Mello rechaçou, assim, as pressões de entidades religiosas pela manutenção da criminalização das mulheres que recorrem ao aborto de fetos sem cérebro.
Hoje, Mendes defendeu o direito à manifestação de entidades religiosas como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros) em questões como essa, porque elas, argumentou, são movidas pelas “razões públicas”, e não só pelas religiosas.
O ministro argumentou que o “a pluralidade de visões” é benéfica àquela Corte constitucional e que, por isso, essas entidades não podem ser “colocadas no banco dos réus”.
Mendes demonstrou preocupação com a recente decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela retirada dos crucifixos de suas instâncias.
Afirmou que, se mantida a lógica desse TJ, talvez um dia sejam abolidos os feriados religiosos, como o Natal, e até haja a demolição do Cristo Redentor.
Quando Mendes criticou os “faniquitos” antirreligiosos, Mello não se encontrava no plenário do STF. Em sua defesa do Estado laico, Mello argumentou que é esse princípio constitucional que garante no âmbito privado a liberdade de crenças e a da descrença.
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