PF procura auditores da Receita envolvidos na Operação Paraíso Fiscal
Cinco procurados participariam de esquema de venda de fiscalizações e fraudes no ressarcimento de tributos; defesa nega acusação
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
A Polícia Federal em São Paulo procura cinco auditores
da Receita, envolvidos na venda de fiscalizações e fraudes no
ressarcimento de tributos - esquema desmantelado pela Operação Paraíso
Fiscal, força tarefa da PF e do Ministério Público Federal deflagrada em
2011.
Os mandados de prisão contra os auditores foram expedidos por ordem
do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que derrubou
liminares que favorecia o grupo. Oficialmente, eles são considerados
foragidos.
Segundo a Procuradoria Regional da República são procurados os
auditores João Francisco Nogueira Eisenmann, José Cassoni Rodrigues
Gonçalves, José Geraldo Martins Ferreira, Kazuo Tane e Rogério César
Sasso. Também está sendo procurado Carlos Dias Chaves, apontado como
doleiro e sócio de empresas de um dos auditores.
A defesa nega os crimes atribuídos aos auditores. A defesa rechaça a
versão de que eles integravam esquema de venda de fiscalizações.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve
cassação de liminares concedidas pela juíza convocada Silvia Rocha e a
consequente restauração da prisão preventiva dos cinco auditores fiscais
lotados na Receita Federal de Osasco.
Os auditores são formalmente acusados de corrupção, advocacia
administrativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a partir de
suposto esquema milionário de venda de fiscalizações e fraudes no
ressarcimento de tributos.
Os auditores foram alvos da Operação Paraíso Fiscal, desencadeada por
ordem do juiz Márcio Cattapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São
Paulo. Eles foram colocados em liberdade por ordem da juíza Silvia
Rocha, que atua no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Segundo a Procuradoria, os auditores investigados têm gastos
incompatíveis com seus rendimentos, veículos registrados em nome de
familiares, titularidade de contas no exterior não declaradas às
autoridades brasileiras e aplicações no mercado de capitais que chegam a
R$ 70 milhões.
A Procuradoria aponta existência de "fortes indícios de adulteração
de processos fiscais e fraude em fiscalizações, além de elementos que
indicam prática de advocacia administrativa para prestar assessoria em
assuntos fiscais, incluindo formas variadas de burlar o pagamento de
tributos".
Por maioria de votos, a 1.ª Turma do TRF3 cassou as liminares que
concederam o relaxamento das prisões a cinco auditores fiscais e
decretou novamente as ordens de custódia preventiva contra todos eles e
contra mais um integrante do grupo, apontado como sócio de um dos
auditores e que teria atuado como doleiro para ocultar valores.
Para manter a liberdade provisória obtida com as liminares, os
advogados de defesa sustentavam que a segregação dos auditores fiscais
seria desnecessária, uma vez que eles foram suspensos do exercício da
função pública e tiveram suas contas bancárias e aplicações financeiras
bloqueadas por decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
especializada em crimes financeiros.
A defesa alegava ainda constrangimento ilegal em razão de suposto
excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e ausência de
pressupostos que autorizassem o decreto de prisão.
Fonte: http://www.estadao.com.br
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