Jornal do Brasil
A questão da constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios raciais ou de preferência para egressos do sistema público educacional, foi escolhida pelo novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, como o principal tema da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira.
Vão começar a ser julgadas duas ações, das quais a de maior peso é a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, tendo como alvo o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília, em vigor desde 2006. A segunda é um recurso extraordinário proposto contra as cotas para egressos do ensino público estabelecida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O ministro Ricardo Lewandwski é o relator das duas ações.
Cotas raciais
Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de outra, favoráveis às polêmicas “ações afirmativas”: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
O ministro Dias Toffoli, está impedido de participar do julgamento por que, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar oficialmente sobre a matéria — e o fez, na linha de que o acesso ao ensino “não deve se basear, exclusivamente, no critério do mérito”.
O ministro Lewandowski, em março de 2010, promoveu uma longa audiência pública sobre a questão das cotas, com inúmeras manifestações (pró e contra) referentes, sobretudo, às cotas raciais.
Já o recurso extraordinário pautado foi proposto por um estudante não aprovado em exame vestibular da UFRGS, embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino público. O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral para o recurso.
Fonte: JORNAL DO BRASI
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