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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Tabela Price é inválida para cálculo de contrato imobiliário


 A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o uso da Tabela Price para reajustar prestações e saldos devedores de contrato de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o uso da Tabela Price para reajustar prestações e saldos devedores de contrato de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Câmara julgou procedente recurso de um mutuário que apontou ocorrência de anatocismo na apuração dos juros, realizada pelo Nossa Caixa, para a apuração mensal do saldo devedor do contrato. O desembargador Luiz Carlos de Barros, que relatou o caso, ressaltou que a tabela Price é um sistema de amortização que incorpora juros sobre juros, portanto, “absolutamente ilegal” como prevê o Código Civil.

Fonte: http://www.diariodenoticias.com.br

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