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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Justiça restringe acesso a consulta online de ações criminais

Supremo passou a registrar investigações com as iniciais do nome da parte.

Ações que prescreveram também foram retiradas da consulta online.

Do G1, em São Paulo

Inquérito registrado com as iniciais do nome do investigado
Inquérito registrado com as iniciais do nome do

investigado (Foto: Reprodução)


A consulta processual online nos sites dos tribunais ficou mais restrita desde 2007, quando o G1 fez o primeiro levantamento sobre ações penais e inquéritos contra deputados federais.
Há cerca de seis meses, o Supremo Tribunal Federal passou a cadastrar os inquéritos apenas com as iniciais do nome dos investigados. Assim, uma pessoa que se chama José da Silva será identificada na consulta online como apenas como J.S.
Durante o levantamento para a reportagem sobre os processos criminais aos quais respondem os deputados federais – que identificou que 59 dos 513 deputados tomam posse na condição de réus em ações penais -, o G1 se deparou na consulta online com vários inquéritos nos quais apareciam somente as iniciais da parte investigada. Em alguns casos, pelo andamento, foi possível constatar que, realmente, se tratava do parlamentar. Em outros, não.
Por e-mail, o STF informou que o objetivo é “garantir não só o direito de privacidade da parte ainda apenas investigada ou meramente suspeita, como o próprio curso e os resultados da investigação policial”.
O tribunal cita como exemplo medidas como quebra de sigilo fiscal ou telefônico, nas quais é preciso cuidado para que o investigado não “frustre completamente a colheita da prova e a futura ação penal que dali possa advir”.
Além de registrar os inquéritos com as iniciais, o Supremo também retirou do ar ações penais que tenham sido arquivadas, independentemente do motivo, se por absolvição do réu ou prescrição do crime. Com isso, não é possível abrir o processo para entender o que aconteceu.
De acordo com o Supremo, as informações não são disponibilizadas para evitar que “sejam utilizadas em dano de investigados ou réus, como é o caso de inquéritos que já tenham sido arquivados, pois o Estado entende não haver aí nenhuma base para continuidade de persecução penal, ou seja, que o réu ou investigado não cometeu crime algum. (...) Assim, a possibilidade de consulta a tais classes processuais cessa, bem como daquelas a elas ligadas, que tenham por objeto a mesma conduta.”

Resolução

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro do ano passado, a 121/2010, afeta ainda a consulta processual pelo nome da parte no caso de ações em segredo de Justiça em todos os tribunais. O texto autoriza que esses processos não sejam disponibilizados pela internet. Os tribunais têm 180 dias para cumprir as novas regras.

O texto da resolução afirma que o CNJ considerou, entre outras coisas, “as dificuldades enfrentadas pela Justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuram como autoras ou rés em ações criminais, civis ou trabalhistas”.
Atualmente, a maioria dos tribunais ainda apresenta os dados gerais do processo sigiloso pelo site, mas não é possível conseguir muitos detalhes e nem decisões. Nos próximos meses, essas ações podem não estar mais disponíveis, ou seja, se o processo tramitar em segredo, será praticamente impossível detectar que ele existe.
Para Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a restrição de dados na consulta processual é “negativa”.
“A democracia precisa conviver com a transparência e a visibilidade. Um homem público que tem um processo, o processo é público. Salvo se o juiz determinar o sigilo, não se pode ter restrição ao acesso”, disse.
O promotor de Justiça de Santa Catarina Affonso Guizzo Neto, idealizador da campanha “O que você tem a ver com a corrupção?”, diz que, com as restrições à consulta processual, o Judiciário “nivela por baixo”.
“Isso é muito negativo porque deveria ser nivelado por cima. A imprensa e a opinião pública têm que amadurecer. Não adianta a Justiça omitir ou dificultar o acesso. O cidadão tem que saber que os processos existem, e a sociedade amadurecer. Saber discernir. Não é porque uma pessoa sofre processo que é criminosa.”

Fonte: G1

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