Do latim putus (alimpar, apurar), era, por sua etimologia, tomado no sentido de menina ou donzela.
É, hoje, no entanto tomado em sentido oposto, pois que ninguém designa, justamente a mulher que se devassa, ou mantém relações sexuais ilícitas com homem que não é seu marido.
Desse modo, a puta pode não ser prostituta, pois para que se considere como tal, tanto basta que se entregue ao homem, que não é seu marido, que cometa adultério. Não se faz mister que exerça o comércio ou tráfico de relações ilícitas.
Fonte: DE PLÁCIDO E SILVA - vocabulário Jurídico - eDIT. forense - RJ/2005.
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