Gervásio Baptista/STF/Divulgação
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Ministros decidem sobre primeira de uma série de oito ações de inconstitucionalidade contra aposentadoria a ex-governadores
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Dayanne Sousa
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (17) a decisão sobre a inconstitucionalidade do pagamento de aposentadoria para ex-governadores. O julgamento sobre a concessão de benefícios no Pará foi interrompido pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. A ação foi ajuizada em 7 de fevereiro pelo Conselho Federal da OAB, que pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição Estadual do Pará.
O ministro Toffoli pediu vistas alegando que o Supremo deveria julgar de uma só vez casos semelhantes em vários outros Estados. A relatora foi a ministra Carmen Lúcia, que foi a favor da suspensão dos pagamentos. Ela afirmou que órgãos públicos não têm autorização para pagar subsídios quando o beneficiário já está desligado e que o beneficio também não se encaixa nos modelos de aposentadoria como o pago a trabalhadores.
Decisão contrária às aposentadorias já havia sido tomada em outro caso. Em 2007, a OAB propôs - e obteve no STF - a cassação da pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul José Orcírio dos Santos, conhecido como Zeca do PT. Na época, o STF concluiu que faltava parâmetro federal para que se autorizasse a aposentadoria criada por Zeca do PT.
A OAB levou ao STF outras sete ações do mesmo tipo, que questionam o pagamento da aposentadoria em Sergipe, Paraná, Amazonas, Rondônia, Acre, Rio Grande do Sul e Piauí.
Em levantamento, o jornal Folha de S.Paulo estimou que os Estados gastem até R$ 30 milhões com pagamentos a ex-governadores e a viúvas. O benefício é pago em ao menos 15 Estados, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A Terra Magazine, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello afirmou que o caso de Zeca do PT serviria de precedente contra as legislações locais que beneficiam ex-governadores.
Fonte: TERRA

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