Plenário do STF
Não tenho bola de cristal nem passarinhos que pousem na janela para contar segredos intramuros. Apenas leio jornais e revistas, mantenho-me sintonizado ao rádio corredor dos palácios de Justiça, converso com antigos alunos, agora juízes, e com velhos colegas de toga republicana, portanto, não corporativas.
Pelo jeito, e após escandalosas derrapadas institucionais e justa pressão de parcela inteligente e democrata da opinião pública, prevalecerá o bom senso e a correta interpretação constitucional na sessão plenária de amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a maioria dos nossos supremos ministros resolverá uma pendenga de matriz corporativa e cujo julgamento já deveria ter ocorrido: a sessão de setembro de 2011 ficou suspensa. A ação de inconstitucionalidade sobre a atividade correcional do CNJ proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros junto ao STF e a guerra subterrânea contra a ministra Eliana Calmon (corregedora do CNJ,) expôs a Magistratura nacional a descréditos e desconfianças.
Vale recordar que existem outras ações que questionam a competência correcional do CNJ e levariam, no caso prosperar a tese da competência correcional subsidiária (a originária seria das corregedorias dos tribunais estaduais e federais), à anulação de condenações administrativas de magistrados por desvios funcionais.
Os mais graves desvios funcionais como venda de liminares, tráfico de influência etc, resultaram, frise-se, na imposição, pelo CNJ, da mais elevada das sanções, como a aposentadoria compulsória — garantidos os vencimentos vitalícios e proporcionais ao tempo de serviço. Em outras palavras, a aposentadoria compulsória representa prêmio ao infrator, embora disso discorde o ministros Gilmar Mendes.
Anos atrás, o STF entendeu pela constitucionalidade da emenda que criou o CNJ. Um órgão criado para fiscalizar as atividades administrativas dos tribunais e o cumprimento de obrigações funcionais pelos magistrados. O CNJ, a propósito, nasceu da constatação pública e notória de que as corregedorias eram ineficientes e raramente puniam desembargadores.
Pano rápido. Amanhã devem cair as duas liminares que suspenderam a atividade correcional do CNJ, produzidas pelos ministros Marco Aurélio Mello (chegou ao STF por meio de nepotismo, pois escolhido pelo primo e presidente Fernando Collor de Mello. Até então, era um ilustre desconhecido magistrado da Justiça do Trabalho) e Ricardo Lewandowiski, professor titular da Universidade de São Paulo, ex-desembargador pelo quinto-constitucional (classe de advogados), jurista respeitado que contou, na escolha, com o apoio da esposa do presidente Lula, uma velha amiga de sua mãe, ambas radicadas na cidade paulista de São Bernardo dos Campos.
Wálter Fanganiello Maierovitch, para PORTAL TERRA
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