Louvável e relevante a decisão do Conselho da Magistratura do
TJ-RS de retirar os símbolos religiosos, leiam-se, os crucifixos, das
dependências públicas dos tribunais de justiça do estado do Rio Grande
do Sul. Louvável e relevante decisão porque, além de cumprir o princípio
constitucional do estado laico e, portanto, desvinculado de qualquer
filiação religiosa, sinaliza que a justiça brasileira finalmente começa a
perceber que a crença em um deus não é critério determinante da boa ou
má índole dos homens nem fator garantidor da boa administração da
justiça.
Um estado laico não implica a negação da existência de um deus,
qualquer que seja ele. Implica, isto sim, que os órgãos e as ações
públicas deste estado não devam ter conotações que possam ser
identificadas com qualquer religião. Mais do que isto, em um estado
laico, as leis e os regulamentos públicos se fundamentam em uma ética
secular, desvinculada dos preceitos morais definidos por qualquer
religião.
A decisão do Conselho da Magistratura do TJ-RS, tal como o faz a
Constituição Federal brasileira, não nega as crenças deístas nem se
contrapõe a qualquer religião. Tal decisão apenas reafirma que a Justiça
respeita igualmente os que crêem e os que não crêem em deus(es), os que
têm e os que não têm religião, os cristãos (sejam eles católicos,
luteranos, batistas, adventistas, evangélicos etc.), os muçulmanos, os
judeus e os adeptos dos cultos afro-brasileiros, sem privilegiar nenhuma
religião e, além disso, que os seus atos fundam-se na lei e nos
princípios da ética secular.
É louvável e relevante também o fato de que a ação que resultou na
decisão da retirada dos símbolos religiosos das dependências públicas da
Justiça no Rio Grande do Sul tenha sido impetrada por um conjunto de
organizações ligadas à defesa dos direitos dos homossexuais e das
mulheres: a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), o grupo Nuances, a ONG
Somos, a ONG Themis, a Rede Feminista de Saúde e a Marcha Mundial das
Mulheres. São os grupos minoritários e de comportamento alternativo ao
padrão dominante os mais perseguidos pelos preceitos religiosos,
principalmente por aqueles propagados pelas igrejas cristãs. É
importante que as minorias políticas, quaisquer que sejam elas, se
organizem e busquem fazer valer os seus direitos, tal como ocorreu no
presente caso.
Foi dado um primeiro passo e a decisão é histórica. O que se espera é
que também a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado do Rio Grande
do Sul e a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, igualmente notificadas
pelo grupo de entidades, decidam de modo idêntico ao TJ-RS. Que esta
seja, além disso, uma decisão que se espalhe pelo Brasil todo, em todas
as repartições e órgãos públicos. Que não fique apenas na retirada dos
símbolos religiosos, mas se estenda também à eliminação dos feriados
religiosos, já que todos eles cultuam unicamente os mártires e eventos
da religião católica, como se fosse ela a única digna de ser respeitada
no país.
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