Processo de terceiro
Por Marília Scriboni
O
sigilo do foro privilegiado pode ser relativizado quando dele depende a
produção de prova para outro caso, com teor semelhante.
Com esse
entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o criminalista Alberto Zacharias Toron,
do Toron, Torihara e Szafir Advogados, tivesse acesso a autos que
tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual
um promotor é acusado de ter matado uma família em um acidente de
trânsito. A decisão foi unânime.
O criminalista defende, em outra
ação penal, um caminhoneiro que transpôs o canteiro central da Rodovia
Presidente Dutra. Na pista contrária, ele colidiu com vários carros e
matou nove pessoas. Ele foi denunciado e pronunciado por homicídio
qualificado com dolo eventual. Ou seja, será julgado pelo Tribunal do
Júri.
Apesar de o motorista ser primário e sem antecedentes
criminais, o Ministério Público entendeu que ele assumiu o risco do
homicídio, já que dirigia em alta velocidade e estava embriagado. Ficou
preso por três anos. “Tempos depois, um promotor de Justiça dirigindo
nas mesmas condições, em excesso de velocidade e embriagado, veio a
matar marido, mulher e uma criança que trafegavam numa moto. O promotor,
porém, foi denunciado por homicídio culposo”, narra Toron.
Dada a
semelhança entre os dois casos, o criminalista pediu que o juiz do Júri
de Jacareí (SP), onde corre o caso, requeresse uma cópia da denúncia ao
Órgão Especial do TJ paulista. O pedido foi negado. Mais tarde, em grau
de recurso, foi a vez de o TJ-SP negar o pedido.
Já no Superior Tribunal de Justiça, o relator do pedido, ministro Jorge Mussi,
afirmou que “é exatamente a aparente simetria entre os fatos que
justifica o pedido do paciente em ter acesso à cópia da exordial de
outra ação penal, visando o cotejo entre aquela e a sua acusação”. Além
disso, o voto conclui que “há constrangimento ilegal a ser sanado pela
angusta via mandamental, uma vez que a negativa do pedido de produção de
prova da defesa não me pareceu adequadamente fundamentada pelo Juízo
processante”.
Com a decisão, a 1ª Vara Criminal de Jacareí agora vai solicitar ao Órgão Especial uma cópia da denúncia do promotor.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012
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