Uma revenda de máquinas pesadas de Joinville terá que pagar R$ 50 mil em benefício de um consumidor, a título de indenização por danos morais, após ter vendido o trator deste - colocado em consignação na loja - e não ter efetuado o repasse do valor auferido com a negociação.
Mais do que isso, segundo informações contidas nos autos, a empresa utilizou diversos subterfúgios, durante mais de dois anos, para postergar o fechamento da transação. Outro trator, com evidências de ter passado por “maquiagem”, foi entregue ao consumidor como se fosse aquele já vendido a outrem pelos comerciantes.
"O autor foi diversas vezes no estabelecimento comercial da ré para verificar o que tinha acontecido com o trator e foi enganado pelo [...] representante da ré, quando este afirmava que o trator estava em outro Município, não o atendendo, ou dando explicações inverídicas. Isso tudo em um período de quase dois anos", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.
Não por outro motivo, explicou, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu não só manter a indenização como também majorá-la dos originais R$ 11 mil para R$ 50 mil. "O autor foi exposto, sem sombra de dúvidas, a humilhação que fugiu à normalidade do contrato, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar (imagino a irritação), ensejando a condenação por danos morais", encerrou Prudêncio. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.01326-8)
Mais do que isso, segundo informações contidas nos autos, a empresa utilizou diversos subterfúgios, durante mais de dois anos, para postergar o fechamento da transação. Outro trator, com evidências de ter passado por “maquiagem”, foi entregue ao consumidor como se fosse aquele já vendido a outrem pelos comerciantes.
"O autor foi diversas vezes no estabelecimento comercial da ré para verificar o que tinha acontecido com o trator e foi enganado pelo [...] representante da ré, quando este afirmava que o trator estava em outro Município, não o atendendo, ou dando explicações inverídicas. Isso tudo em um período de quase dois anos", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.
Não por outro motivo, explicou, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu não só manter a indenização como também majorá-la dos originais R$ 11 mil para R$ 50 mil. "O autor foi exposto, sem sombra de dúvidas, a humilhação que fugiu à normalidade do contrato, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar (imagino a irritação), ensejando a condenação por danos morais", encerrou Prudêncio. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.01326-8)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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