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segunda-feira, 2 de abril de 2012

O poder de conciliar o inconciliável



Sob o título “Que país é este?”, o texto a seguir é de autoria do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife (PE). O autor é Doutor em Direito Público.

A ditadura acabou mesmo no Brasil? Ou apenas os militares saíram de cena para que outros fizessem as vezes de gerentes da pátria?
Populismo e ditadura são expressões sinonímicas as quais se aninham e se repetem harmoniosamente às sociedades periféricas em que a luta de classes sofre escamoteamento e de fato não se pronuncia com vigor e pujança.
Corrupção endêmica, produto do egoísmo humano, e burrice rematada, produto da deseducação em massa, constituem, além do mais, expressões paroxísticas, e próprias, dessas sociedades. São variáveis constantes de seus diversos cenários e segmentos. A refletir…
Em 1988 foi instituída, com toda pompa e circunstância, uma denominada Constituição Cidadã, mas vivemos, no Brasil, como se ela não existisse. Ainda não se sabe o que se fez da efetividade da Carta, enquanto a cidadania luta desordenadamente pela execução de seus direitos em plena pós-modernidade, na era do universalismo jurídico, da redução do centralismo estatal e da prevalência dos direitos humanos. Antes disso, diversos dispositivos constitucionais que contemplavam alguma Justiça Social foram simplesmente arrancados de seu texto, antes que esses enredos normativos vulnerassem os interesses dos “donos do poder” (no sentido de Raymundo Faoro), a exemplo da tributação das grandes fortunas (que deixou de existir bem antes que fosse concretamente lançada a algum afortunado) e da absurda incidência de contribuição para os inativos do serviço público.
Entre nós, Magistrados, não se pode compreender a falta de profissionalismo na evolução das carreiras judiciárias, ou dos altos decibéis de uma política de vasos comunicantes que, sem conhecer escrúpulos e quase sempre maquinando nos bastidores, se insinua no meio judicial brasileiro, a partir mesmo de como são compostos os quadros da Suprema Corte (mediante livre indicação do (a) Presidente (a) da República), mas não somente os da Suprema Corte.
Aliás, a Constituição Cidadã derivou de um processo – embora amplo – de revisão da Constituição de 1967/69 que, tendo sido outorgada, não era tão cidadã assim. Foi imposta pelo ciclo da ditatura militar que acabou se revelando, em muitos pontos, ainda mais suave do que os tempos contemporâneos do que se convenciona chamar por democracia brasileira, na qual a participação é recurso quase que puramente retórico, e seletivo. E também em que personagens do passado continuam na ribalta, proativos ou através de prepostos ou apaniguados, afilhados políticos, como se nenhuma ruptura filosófica tivesse ocorrido realmente com um suposto, e apenas suposto, ancient regime.
De fato, edificamos o prodígio histórico de inaugurar uma democracia quase como que inteiramente fomentada por uma lista bastante ampla de expedientes e procedimentos tipicamente autoritários, como sempre oligárquicos ou corporativos. Operamos o inimaginável poder de estabelecer a conciliação de ordens virtualmente inconciliáveis. Logo, mesmo do ponto de vista histórico, vivemos um só e único período desta República de fachada em que não há meritocracia e nem participação efetiva, muito menos igualdade, senão unicamente a prevalência, para mais ou para menos, em bases randômicas, da chamada “supremacia dos interesses”.
Com a permissão da opinião em contrário, quem festeja a derrocada da ditatura brasileira, portanto, está tão errado (a) quanto quem a exalta. Por aqui, a lei que vale mesmo é a “lei do cão”: cada um por si, e o resto que se dane!
E viva o Brasil!!!

Fonte: Blog do FRED VASCONCELOS

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