Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 20 de abril de 2012

Furto de combustível por policial não é insignificante


De um policial, espera-se que ele não furte. Ainda mais se for o combustível de uma viatura do Batalhão de Operações Especiais, o Bope. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao caso. A conduta é tipificada no Código Penal Militar como furto qualificado.

O policial foi preso em fragrante, em 2004. Foi acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, a local ermo, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular.
No Habeas Corpus, a defesa pediu o reconhecimento da atipicidade da conduta. Mas, para o ministro Og Fernandes, o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado. “Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o paciente era policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

Nenhum comentário: