Mediante pagamento de R$ 40 mil,
Hélcio Valentim concedia liminares em habeas corpus, durante o plantão
judiciário, para libertar criminosos
O Ministério Público Federal apresentou denúncia
ao Superior Tribunal de Justiça (Apn 694) contra o desembargador do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Hélcio Valentim e outras pessoas
envolvidas na venda de decisões para libertação de presos, mediante
valores que chegavam a R$ 180 mil. A denúncia, de autoria do
subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, reúne
provas para apontar a existência de uma quadrilha que se associou para
cometer crimes de corrupção, entre fevereiro e maio de 2011.
Segundo
a denúncia, a quadrilha tinha nítida divisão de tarefas entre os
integrantes: uma pessoa era encarregada da “captação” de pessoas
dispostas a pagar pelas decisões, um advogado subscrevia as petições
iniciais e entrava em contato com um intermediário que negociava
diretamente com o desembargador. Mediante pagamento de propina no valor
de R$ 40 mil, Hélcio Valentim concedia liminares em habeas corpus,
durante o plantão judiciário, para libertar os criminosos, geralmente
traficantes de drogas. A denúncia detalha três casos comprovados pela
Polícia Federal.
Casos - No primeiro caso, o
desembargador concedeu a ordem de soltura em favor de Braz Correa de
Souza e Jesus Jerônimo Silva, que estavam presos sob a acusação de crime
de tráfico de entorpecentes. O advogado Walquir Rocha de Avelar Júnior
cobrou de familiares de um dos presos a quantia de R$ 240 mil para obter
a libertação dos dois. Para conceder a decisão favorável, Hélcio
Valentim usou o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa dos
acusados.
Inúmeros telefonemas entre o intermediário Tancredo
Aladim Rocha Tolentino e o desembargador, antes da concessão da liminar,
comprovam a combinação com o advogado. Conforme explica a denúncia, a
comunicação entre os acusados tinha o objetivo de sincronizar o
ajuizamento do habeas corpus com a data do plantão do desembargador.
A
filha de um dos presos deste primeiro caso, Jaqueline Jerônimo Silva,
intermediou o contato entre o advogado e a irmã do preso Leandro Zarur
Maia, outro beneficiado com habeas corpus concedido pelo desembargador.
Um encontro entre o intermediário e Hélcio Valentim para tratar do caso
foi gravado pela Polícia Federal, que dias depois também realizou escuta
de conversa dos dois com autorização judicial, na qual falam sobre o
pagamento dos serviços.
Segundo a denúncia, um cuidado pode ser
percebido quando Hélcio Valentim foi designado para o plantão no qual
teria a chance de decidir sobre o habeas corpus de Leandro Zarur Maia.
Ao saber da designação juntamente com outro desembargador para dois dias
de plantão judiciário, Hélcio Valentim telefonou para uma escrevente do
Tribunal informando que atenderia aos pedidos protocolados em apenas um
dos dias, para assegurar que o habeas corpus seria distribuído a ele.
Outro
detalhe marca este caso: previamente advertido pelo intermediário,
Walquir Rocha procurou outro advogado para ajuizar o pedido de habeas
corpus de maneira a não levantar suspeitas acerca de outra decisão pelo
desembargador em favor de clientes do mesmo advogado. Walquir Rocha
pediu ao colega de profissão o protocolo do pedido de habeas corpus
exatamente no dia em que o desembargador estaria no plantão e a liminar
foi deferida, como previamente combinado.
No terceiro caso de
corrupção envolvendo a quadrilha, o esquema não se operou por completo
porque os corruptores não puderam pagar a propina acertada no valor de
R$ 180 mil para cada um. Presos por tráfico de drogas, Thiago e Ricardo
Bucalon souberam de alguns “sucessos” obtidos por Walquir Rocha e o
contrataram para comprar a decisão de sua liberdade. Mas, segundo a
denúncia, os irmãos Bucalon consideraram muito elevada a propina exigida
e o pagamento não foi feito.
Ainda assim, também neste caso os
delitos de corrupção ativa e passiva foram consumados, pois o advogado
ofereceu a vantagem indevida ao desembargador, por meio do
intermediário, e a proposta foi aceita. “Ora, a doutrina e a
jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se
com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (modalidade
passiva)”, escreve o subprocurador-geral na denúncia.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Nenhum comentário:
Postar um comentário