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terça-feira, 24 de abril de 2012

Pagar ou não pagar?

Ouvi de um amigo, desesperado com o que paga de juros e taxas de cartão de crédito e cheque especial: acho que eu não vou pagar mais nada. Por que eu pagaria a um ladrão para continuar me roubando?
Vão me colocar no SPC e SERASA. E dái? Eu também não vou comprar mais a crédito em nenhuma loja, pois tomei consciência de que comprar a crédito é me submeter à agiotagem autorizada pelo governo!
Fiquei refletindo: dar calote é feio, se você enganar uma pessoa ou instituição séria. Mas, dar calote em banco é só deixar de pagar a agiotas que atuam com autorização governamental, ou seja, com autorização de outros ladrões inescrupulosos. Dar calote em banco não é fazer nada de errado, da mesma forma que deixar de pagar o dízimo para igrejas, instituições estelionatárias, que vivem do comércio da fé, isto é, vendem o que não podem entregar, porque inexistentes (céu, deus e "coisas" do gênero).
E continuei a pensar: por que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor contra as Igrejas? Afinal, vendem um serviço fantasioso,  "de mentirinha". Prende-se os falsários que vendem "bilhetes premiados" para incautos, mas se deixa impunes os pregadores que vendem uma vaguinha no céu, ao lado de "Deus pai". Existe expectativa mais irrealizável? Não, né?
Então, só porque a Constituição assegura "liberdade religiosa", isto é, liberdade para enganar os incautos, o uso da pregação religiosa não constitui golpe contra os otários?
E o Estado até assegura (está na Constituição) ensino religioso obrigatório, embora de frequência facultativa, ou seja, o Estado afirma que é importante enganar o povo, mantê-lo "cordeiro de Deus", pronto para o sacrifício, isto é, para a imolação, digo exploração, criminosa. Nenhuma novidade: dizem que o Estado é filho preferido da religião, agindo sempre a mando da mãe. Assim, tem de ser tão impiedoso quanto aquela, porque "o fruto não cai longe da árvore" que o gera.
Está certo o meu amigo, concluí. Calote já: contra bancos, lojas que cobram juros abusivos, igrejas e outros ladrões do gênero. Danem-se o SPC, o SERASA, os padres, os pastores, os agiotas, enfim.
Ah!!! ia me esquecendo da cobrança judicial. Quase digo que a Justiça é outra estelionatária, como muita gente pensa do serviço público em geral, que deveria ser eficiente, como manda o art. 37 da Constituição, mas que fica só na promessa de celeridade, qualidade, efetividade. Mas, como não cabe aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra a administração direta, só resta reclamar da indireta: CELESC, CASAN, Teles... 
Viram quanta coisa uma simples dúvida do meu amigo me fez buscar?

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