Recém-aprovada
pela comissão que formula o anteprojeto da reforma do Código Penal, a
criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos já
encontra críticos.
Para a advogada Ana Elisa Bechara,
integrante da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de
São Paulo (IASP) e professora de Direito Penal da Universidade de São
Paulo (USP), é difícil que o texto não seja inconstitucional, por
inverter o ônus da prova. “Se eu não provei que o enriquecimento foi
ilícito, estou fazendo uma presunção”.
A professora da USP também defende que a Lei de Improbidade Administrativa, (8.429/1.992)
é mais eficiente para a punição de servidores corruptos. Ela considera
que, além de punir com a devolução dos valores multiplicados, a lei não
fere princípios caros à Justiça, como a presunção da inocência.
Atualmente, a multa pode chegar ao triplo do montante ganho ilegalmente,
mais valores equivalentes a cem vezes o valor do salário do agente
público.
“Dentro de uma finalidade mais econômica, causa muito
mais temor ter que retornar um valor multiplicado do que ameaçar com a
prisão no Brasil”, avalia. “Você prefere ser condenado a dois anos de
prisão ou a perder R$ 100 milhões? O que realmente importa é o efeito
preventivo.”
Outro risco que Bechara enxerga na criminalização é
uma possível “acomodação” da fiscalização da corrupção no país. “O que o
Brasil tenta fazer é pegar a corrupção por uma via transversa. Além de
inverter o ônus [da prova], você premia um pouco o fracasso da fiscalização”.
Ela
afirma que a única forma de se combater a corrupção é melhorar a
fiscalização e a atuação administrativa. “É algo que o Brasil começa a
fazer bem, criando órgãos específicos para controle preventivo”. Ela
menciona o sucesso da Controladoria-Geral da União. “É um órgão
específico de combate à corrupção e que trabalha muito articulado com a
sociedade civil.”
Carlos Arthur França é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012
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