Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Vitória de um ateu - Justiça norte-americana decide que cruz em memorial é inconstitucional



Memorial: imposição de um símbolo a todo
A Nona Corte de Apelações dos Estados Unidos decidiu por unanimidade que a cruz de nove metros no monte Jolla La Soledad em San Diego, Califórnia, em homenagem aos soldados mortos em batalha é inconstitucional por se tratar de um símbolo religioso em propriedade do governo. 


Desde 1913, o monte teve três versões da cruz. A atual foi inaugurada em 1954 para lembrar os soldados mortos na Guerra da Coreia, tornando o local em memorial, com nomes e fotos dos veteranos também das duas guerras mundiais.

No entendimento da Corte, o uso da cruz, um símbolo cristão, para homenagear todos os veteranos exclui as famílias de outros credos. “Isso significa que o governo está tão atrelado a uma única religião, que trata o símbolo dela [a cruz] como se fosse seu, universal”, relatou a Corte em uma sentença de 47 páginas.

A decisão ocorreu após uma longa batalha judicial.

Em 1989, o veterano de guerra ateu Philip Paulson, por intermédio da União pelas Liberdades Civis e com o apoio dos seus colegas judeus, recorreu à Justiça para que San Diego removesse a cruz.

Em 2008, o juiz distrital Larry Burns Alan sentenciou que a cruz, além de expressar um credo, é um símbolo da cultura americana e, por isso, a sua presença no memorial não fere o artigo da Constituição que separa o Estado da Igreja.

Paulson apelou da sentença, e agora a Corte anulou a decisão de Alan. “O Tribunal Distrital errou ao considerar que o memorial não é sectário”, sentenciou o relator do caso.

“Os veteranos de guerra podem e devem ser homenageados, mas não sob a égide de uma religião.

Fonte: PAULOPES WEBLOG

Nenhum comentário: