Memorial: imposição de um símbolo a todos |
A Nona Corte de Apelações dos Estados Unidos
decidiu por unanimidade que a cruz de nove metros no monte Jolla La
Soledad em San Diego, Califórnia, em homenagem aos soldados mortos em
batalha é inconstitucional por se tratar de um símbolo religioso em
propriedade do governo.
Desde 1913, o monte teve três versões da cruz. A atual foi inaugurada em
1954 para lembrar os soldados mortos na Guerra da Coreia, tornando o
local em memorial, com nomes e fotos dos veteranos também das duas
guerras mundiais.
No entendimento da Corte, o uso da cruz, um símbolo cristão, para
homenagear todos os veteranos exclui as famílias de outros credos. “Isso
significa que o governo está tão atrelado a uma única religião, que
trata o símbolo dela [a cruz] como se fosse seu, universal”, relatou a
Corte em uma sentença de 47 páginas.
A decisão ocorreu após uma longa batalha judicial.
Em 1989, o veterano de guerra ateu Philip Paulson, por intermédio da
União pelas Liberdades Civis e com o apoio dos seus colegas judeus,
recorreu à Justiça para que San Diego removesse a cruz.
Em 2008, o juiz distrital Larry Burns Alan sentenciou que a cruz, além
de expressar um credo, é um símbolo da cultura americana e, por isso, a
sua presença no memorial não fere o artigo da Constituição que separa o
Estado da Igreja.
Paulson apelou da sentença, e agora a Corte anulou a decisão de Alan. “O
Tribunal Distrital errou ao considerar que o memorial não é sectário”,
sentenciou o relator do caso.
“Os veteranos de guerra podem e devem ser homenageados, mas não sob a égide de uma religião.”
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