Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 19 de fevereiro de 2011

RJ: IGREJA DEVE PAGAR R$ 15 MIL A NOIVA POR CANCELAR CASAMENTO

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro a indenizar uma noiva por ter desmarcado seu casamento a menos de dois meses de sua realização. Danielle Marie Villela Eiras Uhebe receberá cerca de R$ 15 mil por danos morais e materiais. A Igreja, que na época alegou estar em obras e cancelou a cerimônia, entrou com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.



De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, os documentos mostram que, em 5 de abril de 2006, Danielle contatou a Irmandade e reservou a Igreja do Outeiro da Glória para a realização de seu casamento, que aconteceria em 8 de junho de 2007. Mesmo depois de ter efetuado o pagamento do valor cobrado, em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta comunicando a indisponibilidade do templo para o evento.


Danielle, que cuidava dos preparativos da festa e já tinha contratado o cerimonial e encomendado os convites, ao receber a correspondência, teve que procurar outra igreja.

"Obviamente que a autora teve frustração e grande transtorno emocional diante da inesperada notícia e desrespeito ao ato jurídico perfeito. Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida", destacou o desembargador Otávio Rodrigues em seu voto.

Fonte: TERRA

Nenhum comentário: