Aluguel e venda de vagas de garagem: só para condôminos
Lei recém-sancionada, válida para todo o país, proíbe a transação dos espaços para estranhos
RIO - A partir do próximo mês, quem quiser alugar ou vender vagas de
garagem para estranhos ao condomínio só poderá fazê-lo se a convenção
permitir explicitamente. Essa é a grande mudança trazida pela lei
12.607/2012, que foi sancionada na última semana, modifica o Código
Civil e vale para todos os condomínios do país.
Embora
passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava
desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o
advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não
moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar
nas garagens.
— Esta alteração é muito importante. É o inverso do
que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para
estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele
proíbe, a priori — explica Quirino.
No entanto, quando a permissão
não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois
terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser
alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.
O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador
Na
interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da
Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio),
quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito
adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a
nova lei será boa para os edifícios:
— Esta lei acaba com a
intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do
condomínio. Será muito bem-vinda no mercado.
Para o advogado
Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da
segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas
de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.
—
Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão
chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas
assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e
as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões — diz.
— No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em
bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem
estacionamento.
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