Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 13 de abril de 2012


Aluguel e venda de vagas de garagem: só para condôminos

Lei recém-sancionada, válida para todo o país, proíbe a transação dos espaços para estranhos

Publicado:
Atualizado:
RIO - A partir do próximo mês, quem quiser alugar ou vender vagas de garagem para estranhos ao condomínio só poderá fazê-lo se a convenção permitir explicitamente. Essa é a grande mudança trazida pela lei 12.607/2012, que foi sancionada na última semana, modifica o Código Civil e vale para todos os condomínios do país.
Embora passe a valer somente a partir do dia 20 de maio, a lei já tramitava desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. À época, diz o advogado Hamilton Quirino, já se discutia a insegurança de deixar não moradores circularem nas dependências das edificações, para estacionar nas garagens.
— Esta alteração é muito importante. É o inverso do que acontecia. Se antes o Código permitia a locação e venda para estranhos, a não ser que a convenção determinasse o contrário, hoje ele proíbe, a priori — explica Quirino.
No entanto, quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de dois terços dos condôminos, em assembleia. Só assim o documento poderá ser alterado e o trâmite com estranhos, então, ficará permitido.
O que acontece com quem já é proprietário de vaga, mas não morador
Na interpretação do advogado Geraldo Beire Simões, fundador e sócio da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami-Rio), quem já comprou ou alugou vagas, antes da vigência da lei, terá direito adquirido assegurado pela Constituição. No geral, Simões acredita que a nova lei será boa para os edifícios:
— Esta lei acaba com a intranquilidade de ter estranhos circulando nas áreas comuns do condomínio. Será muito bem-vinda no mercado.
Para o advogado Armando Miceli, a mudança na lei tem seu valor, sob o prisma da segurança jurídica. No entanto, ressalta, aqueles que já compraram vagas de garagem em condomínios onde não são moradores podem ter problemas.
— Embora exista a questão do direito adquirido, muitos condôminos vão chiar, e cada caso pode ter que ser submetido às respectivas assembleias. Certamente muita gente vai acabar recorrendo à Justiça, e as varas cíveis dos tribunais vão ter que resolver essas questões — diz. — No Rio de Janeiro, existe um comércio de garagens muito forte em bairros como Copacabana, por exemplo, onde há muitos prédios sem estacionamento.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com

Nenhum comentário: