CDC é o Habeas Corpus da cidadania
A
entrega do relatório final e dos anteprojetos de atualização do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) ao presidente do Senado, José Sarney,
encerra um importante processo de revisão da norma e dá o pontapé
inicial para uma nova fase, cercada pelo temor das emendas no Congresso
Nacional, que podem ou não alterar uma lei que permeia o cotidiano de
todos os cidadãos. Após mais de um ano de trabalho da comissão revisora
foram entregues três anteprojetos: o primeiro, relativo ao comércio
eletrônico; o segundo, referente à prevenção de crédito e o
superendividamento, e o terceiro, que disciplina as ações coletivas no
Código.
O objetivo do trabalho não foi reformar o documento, no
sentido de dar forma ao que está deformado, mas atualizar, inserindo
ferramentas técnicas capazes de lidar com situações que não existiam no
momento da sua promulgação. Portanto, creio que não haja espaço para
temores, até mesmo porque não estamos diante de reforma, mas sim de uma
intervenção cirúrgica, pontual e segura.
Em 21 anos de vigência,
apenas dez projetos de lei alteraram efetivamente o CDC, mas sem
comprometer-lhe a substância. Mas embora o Código não tenha sofrido
qualquer perda de eficiência, o fato é que, no início dos anos 80, não
se falava em internet, muito menos em comércio eletrônico. Da mesma
forma, o crédito era restrito a poucos. Hoje, a internet aproxima
diariamente milhares de pessoas, o comércio eletrônico explodiu e a
expansão do crédito é uma realidade. Nesse cenário, o aperfeiçoamento da
lei representa uma etapa necessária para o bom funcionamento do sistema
e a atualização se justificativa pelas significativas experiências
vividas ao longo do tempo de vigência e da necessidade de pacificar
questões controvertidas.
A comissão revisora trabalhou arduamente,
recebendo sugestões de diversos segmentos, dentre eles, do Instituto
dos Advogados Brasileiros, produzindo inicialmente uma minuta que veio a
ser submetida à crítica da sociedade, através de audiências públicas,
encontros técnicos setoriais, etc. Existe uma grande confiança da
comunidade jurídica na comissão de notáveis que redigiu o anteprojeto.
E, mesmo diante da possibilidade de novas frentes de mudança durante
trâmite no Parlamento, acredita-se na força da ‘dimensão simbólica do
Código do Consumidor’ para os brasileiros, que inaugurou uma ordem de
conceitos e ideias.
O ministro Herman Benjamim tem repetido que o
CDC é o “Habeas Corpus da cidadania”. E verdadeiramente o é, porque
ninguém pode prescindir dele. Sua atualização pontual é um sinal de
maturidade do Congresso. Então, cabe a nós recebermos e analisarmos os
anteprojetos de atualização com um novo olhar, valorizando e muito tal
conquista que certamente facilitará a solução de conflitos que hoje já
fazem parte do nosso dia-a-dia.
Antônio Laért Vieira Júnior é presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário