Foi parcialmente confirmada em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Estado catarinense promova as adequações relativas a irregularidades sanitárias no Hospital Florianópolis.
A única alteração promovida na liminar concedida foi na multa
diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, direcionada somente
para o Estado. A decisão foi por unanimidade da Quarta Câmara de Direito
Público do TJSC, em julgamento de recurso interposto pelo Estado.
A ação ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da
Capital fundamenta-se em autuações da vigilância sanitária no Hospital
Florianópolis que constataram: ausência de Certificado de Desratização e
Desinfecção; ausência de Alvará Sanitário da Farmácia Interna, da
Radiologia e do Banco de Sangue; paredes da Unidade de Internação com
pintura descascada, infiltrações e madeiras descoladas; ausência de um
Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde; caixa de
descarte de lixo perfurocortante depositadas em locais inadequados; e
recipientes para antissépticos com prazo de validade vencido.
O prazo para a realização das adequações é de 60 dias, a contar da
notificação do Estado pelo Juízo de primeiro grau - uma vez que o
recurso do Estado ao TJSC não suspendeu os efeitos da liminar concedida
-, que ocorreu em agosto de 2011. O cumprimento da decisão é apurado na
Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, que tramita na 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. (ACP n. 023.08.018461-0 e AI n.
2011.013392-5)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte: Portal do MP/SC
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