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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Livro de advogada de Florianópolis contribui para decisão do STF sobre aborto de fetos sem cérebro

Ministro Marco Aurélio citou um trecho de "Estado sem Deus: A Obrigação da Laicidade na Constituição" durante o julgamento


A advogada, que mora em Florianópolis há mais de 30 anos, Elza Galdino, comemorou quinta-feira não somente o resultado da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre abortos de fetos anencéfalos, mas também o fato de seu livro "Estado sem Deus: A Obrigação da Laicidade na Constituição" - ter sido citado pelo ministro Marco Aurélio durante a votação.
O STF votou quarta-feira com oito votos favoráveis e dois contra a interrupção da gravidez no caso de bebês diagnosticados com anencefalia. Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e César Peluso votaram na quinta.

Com exceção de Peluso — que se manifestou contrário — os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.

Em Santa Catarina, nos últimos 10 anos, 217 bebês diagnosticados com anencefalia morreram.  
O livro foi desenvolvido durante o curso de direito em 2006 e aborda a questão do Estado Brasileiro ser laico, ou seja, sem nenhuma religião oficial, e mesmo assim ceder, em muitas decisões legais, aos apelos religiosos.

Elza cita exemplos como o uso de símbolos em plenários dos tribunais, casas legislativas e órgãos executivos, o que pode impedir a adoção de posicionamentos neutros.
— As decisões devem prever o bem estar de todos os cidadãos e não baseadas em crenças. Temos exemplos como a união de pessoas do mesmo sexo, o ensino religioso nas escolas, a distribuição de preservativos e o aborto. Nesse último caso, o Estado tem que pensar na gestante, até então, obrigada a estender um sofrimento sem necessidade — explica Elza.
A citação do ministro, baseado no livro, que contribuiu com o resultado da votação:
"Atuar com sapiência e justiça, calcados na Constituição da República e desprovidos de qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, obriga-nos a garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto"
 
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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