Livro de advogada de Florianópolis contribui para decisão do STF sobre aborto de fetos sem cérebro
Ministro Marco Aurélio citou um trecho de "Estado sem Deus: A Obrigação da Laicidade na Constituição" durante o julgamento
A advogada, que mora em Florianópolis há mais de 30 anos, Elza
Galdino, comemorou quinta-feira não somente o resultado da votação no
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre abortos de fetos anencéfalos, mas
também o fato de seu livro "Estado sem Deus: A Obrigação da Laicidade na
Constituição" - ter sido citado pelo ministro Marco Aurélio durante a
votação.
O
STF votou quarta-feira com oito votos favoráveis e dois contra a
interrupção da gravidez no caso de bebês diagnosticados com anencefalia. Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e César Peluso votaram na quinta.
Com exceção de Peluso — que se manifestou contrário — os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.
Em Santa Catarina, nos últimos 10 anos, 217 bebês diagnosticados com anencefalia morreram.
O livro foi desenvolvido durante o curso de direito em 2006 e aborda a questão do Estado Brasileiro ser laico, ou seja, sem nenhuma religião oficial, e mesmo assim ceder, em muitas decisões legais, aos apelos religiosos.
Elza cita exemplos como o uso de símbolos em plenários dos tribunais, casas legislativas e órgãos executivos, o que pode impedir a adoção de posicionamentos neutros.
Com exceção de Peluso — que se manifestou contrário — os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.
Em Santa Catarina, nos últimos 10 anos, 217 bebês diagnosticados com anencefalia morreram.
O livro foi desenvolvido durante o curso de direito em 2006 e aborda a questão do Estado Brasileiro ser laico, ou seja, sem nenhuma religião oficial, e mesmo assim ceder, em muitas decisões legais, aos apelos religiosos.
Elza cita exemplos como o uso de símbolos em plenários dos tribunais, casas legislativas e órgãos executivos, o que pode impedir a adoção de posicionamentos neutros.
— As decisões devem prever o bem estar de todos os cidadãos e não
baseadas em crenças. Temos exemplos como a união de pessoas do mesmo
sexo, o ensino religioso nas escolas, a distribuição de preservativos e o
aborto. Nesse último caso, o Estado tem que pensar na gestante, até
então, obrigada a estender um sofrimento sem necessidade — explica Elza.
A citação do ministro, baseado no livro, que contribuiu com o resultado da votação:
"Atuar com sapiência e justiça, calcados na Constituição da República
e desprovidos de qualquer dogma ou paradigma moral e religioso,
obriga-nos a garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se
livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de
aborto"
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário