Instituições financeiras não poderão operar financiamentos de crédito consignado para servidores públicos até que façam um 'ajustamento de conduta'
MÁRCIA DE CHIARA - O Estado de S.Paulo
Desde segunda-feira, 15 bancos privados estão proibidos
de fazer empréstimos consignados a funcionários públicos no Estado de
Goiás pelos próximos dez dias. A suspensão das atividades foi
determinada em portaria conjunta baixada pela Secretaria de Gestão de
Planejamento (Segplan)e pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça
do Estado de Goiás, à qual está subordinado o Procon do Estado.
A decisão foi tomada depois que se constatou, nos últimos meses, um
grande número de reclamações de servidores públicos a respeito dos
serviços prestados por essas instituições financeiras nos financiamentos
de crédito consignado. Constam na lista dos bancos impedidos
temporariamente de operar: Bradesco, Cacique, BMG, Cruzeiro do Sul,
Bonsucesso, Daycoval, Shahin, Panamericano, Crefisa, BGN, Itaú Card,
Mercantil do Brasil, Fibra, BV Financeira e Banco Morada.
Darlene Costa Azevedo, superintendente do Procon de Goiás, diz que,
desde dezembro, os bancos encabeçam o ranking de reclamações recebidas
pelo Procon do Estado. Metade das 2.687 reclamações recebidas de
dezembro a março foram de empréstimos consignados.
Entre os problemas mais frequentes, estão a não entrega da cópia do
contrato e a falta de informações sobre o saldo devedor. Esses dois
tipos de problemas somaram 1.391 reclamações. "Os bancos não informam a
margem de comprometimento da renda para que o cliente possa migrar para
outra instituição financeira", diz Darlene. Ela conta que, com base nos
rankings de mau atendimento, foram movidos processos preliminares contra
as instituições financeiras.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor do
escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Vinícius Simony Zwarg, a
decisão do suspensão da atividade dos bancos pode ser contestada
juridicamente com base no artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse artigo prevê a suspensão da atividade em caso de reincidência,
depois de ela ter sido condenada. Ele observa também que, nos últimos
tempos, os órgãos de defesa do consumidor mudaram a conduta: antes de
multar, passaram a suspender temporariamente a atividade de empresas.
Isso ocorreu com Carrefour, Speed, B2W, entre outras. "Isso causa
estranheza."
Procurados pelo Estado, o Bradesco informou que não comenta, pois há
processo administrativo em curso. O BMG disse que discorda da decisão e
trabalha para atender os clientes e cumprir as demandas dos órgãos de
defesa do consumidor. O Itaú Unibanco não retornou a ligação. A
Febraban, que reúne os bancos, informou que "não entra no mérito das
notificações encaminhadas a cada banco". Até ontem, no fim da tarde,
todos os bancos que tiveram as atividades suspensas já tinham agendado
reuniões para "ajustar a conduta", informa Darlene.
Fonte: ESTADO DE SP
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