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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Procon de Goiás suspende 15 bancos por 10 dias


Instituições financeiras não poderão operar financiamentos de crédito consignado para servidores públicos até que façam um 'ajustamento de conduta'


MÁRCIA DE CHIARA - O Estado de S.Paulo

Desde segunda-feira, 15 bancos privados estão proibidos de fazer empréstimos consignados a funcionários públicos no Estado de Goiás pelos próximos dez dias. A suspensão das atividades foi determinada em portaria conjunta baixada pela Secretaria de Gestão de Planejamento (Segplan)e pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, à qual está subordinado o Procon do Estado.

A decisão foi tomada depois que se constatou, nos últimos meses, um grande número de reclamações de servidores públicos a respeito dos serviços prestados por essas instituições financeiras nos financiamentos de crédito consignado. Constam na lista dos bancos impedidos temporariamente de operar: Bradesco, Cacique, BMG, Cruzeiro do Sul, Bonsucesso, Daycoval, Shahin, Panamericano, Crefisa, BGN, Itaú Card, Mercantil do Brasil, Fibra, BV Financeira e Banco Morada.
Darlene Costa Azevedo, superintendente do Procon de Goiás, diz que, desde dezembro, os bancos encabeçam o ranking de reclamações recebidas pelo Procon do Estado. Metade das 2.687 reclamações recebidas de dezembro a março foram de empréstimos consignados.
Entre os problemas mais frequentes, estão a não entrega da cópia do contrato e a falta de informações sobre o saldo devedor. Esses dois tipos de problemas somaram 1.391 reclamações. "Os bancos não informam a margem de comprometimento da renda para que o cliente possa migrar para outra instituição financeira", diz Darlene. Ela conta que, com base nos rankings de mau atendimento, foram movidos processos preliminares contra as instituições financeiras.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Vinícius Simony Zwarg, a decisão do suspensão da atividade dos bancos pode ser contestada juridicamente com base no artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê a suspensão da atividade em caso de reincidência, depois de ela ter sido condenada. Ele observa também que, nos últimos tempos, os órgãos de defesa do consumidor mudaram a conduta: antes de multar, passaram a suspender temporariamente a atividade de empresas. Isso ocorreu com Carrefour, Speed, B2W, entre outras. "Isso causa estranheza."
Procurados pelo Estado, o Bradesco informou que não comenta, pois há processo administrativo em curso. O BMG disse que discorda da decisão e trabalha para atender os clientes e cumprir as demandas dos órgãos de defesa do consumidor. O Itaú Unibanco não retornou a ligação. A Febraban, que reúne os bancos, informou que "não entra no mérito das notificações encaminhadas a cada banco". Até ontem, no fim da tarde, todos os bancos que tiveram as atividades suspensas já tinham agendado reuniões para "ajustar a conduta", informa Darlene.

Fonte: ESTADO DE SP

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