STF julga nesta quarta se libera o aborto de fetos sem cérebro
Como não há lei específica, alguns juízes liberam e outros vetam o aborto.
Decisão do STF deve uniformizar o entendimento até que lei seja aprovada.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) julga a partir das 9h desta quarta-feira (11) pedido para que a
interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja
considerada crime. (Veja ao lado programa especial sobre o assunto exibido nesta terça, 10, na Globo News.)
Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver
estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de
anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a
interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em
outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo
chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.
Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O
tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental
(utilizada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada
em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a
confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia
fundamental: a dignidade da mãe.
A decisão do Supremo deve uniformizar o entendimento dos tribunais, porém, pode não resolver o problema.
Para que o aborto seja totalmente permitido nos casos de anencefalia, e
o procedimento não tenha que esperar por uma decisão judicial em cada
caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o aborto de
anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas
relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.
Veja a seguir os projetos em tramitação na Câmara e no Senado:
|
Projeto |
Autor |
Proposta |
Última deliberação |
|---|---|---|---|
|
PL 4403/2004 na Câmara |
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) |
Isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de
anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em
impossibilidade de vida extra uterina. (Acrescenta inciso ao art. 128 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal) |
15/2/2011 - Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
|
PSL 50/2011 no Senado |
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) |
Dispõe que não se pune o aborto no caso de feto com anencefalia,
se é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal. (Insere o inciso III ao art. 128 do Decreto-Lei nº
2.848/1940 - Código Penal) |
17/2/2011 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Com a relatoria |
Entraves
Autor de um dos projetos, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) acredita que a interferência de setores religiosos prejudicou o Congresso brasileiro a aprovar até hoje uma legislação sobre o tema. Na avaliação dele, a decisão do STF irá "fazer perder o objetivo das leis", gerando uma jurisprudência sobre a questão.
Autor de um dos projetos, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) acredita que a interferência de setores religiosos prejudicou o Congresso brasileiro a aprovar até hoje uma legislação sobre o tema. Na avaliação dele, a decisão do STF irá "fazer perder o objetivo das leis", gerando uma jurisprudência sobre a questão.
“Se não temos uma legislação ainda sobre o tema, e o STF tem que julgar
a questão, não foi por falta de iniciativa. Eu apresentei em 2000 um
projeto que não andou por pressões e lobby de diversos setores
religiosos", critica. "Eu sou médico, ginecologista e obstreta e, em 14
anos de profissão, nunca vi um anencéfalo sobreviver a mais de 48 horas
após o nascimento."
Ainda conforme o senador, "a lei já prevê o aborto em caso de estupro e
de risco para a mãe". "Só estamos para o caso de anencéfalos, em que
também há riscos", defende.
“Os projetos estão parados não é porque são polêmicos, é porque a
tramitação na Casa é cheia de obstáculos”, afirma o deputado federal
Anthony Garotinho (PR-RJ), que integra a bancada evangélica no
Congresso. “Tem projetos de dez anos que não saem do lugar e outras
questões polêmicas que foram votadas. Tanto que estou propondo mudança
no regimento da Casa.”
Quem legisla?
Para o deputado, a lei é clara ao proibir o aborto nesse tipo de caso, e, para ele, juízes que decidem o contrário estão desrespeitando o Código Penal. “Então eu temo que o Supremo, mais uma vez, vai legislar e, incorrendo, creio eu, em desrespeito à Constituição, eles devem permitir o aborto”, afirma.
Para o deputado, a lei é clara ao proibir o aborto nesse tipo de caso, e, para ele, juízes que decidem o contrário estão desrespeitando o Código Penal. “Então eu temo que o Supremo, mais uma vez, vai legislar e, incorrendo, creio eu, em desrespeito à Constituição, eles devem permitir o aborto”, afirma.
“Não posso falar pela bancada, mas os anencéfalos, na minha opinião, se
for permitido interromper a gravidez, vai abrir um leque de outras
opções. Amanhã vai ser possível identificar uma criança com Síndrome de
Down e outras deficiências. E essas crianças? Serão abortadas também?”,
questiona Garotinho.
Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica,
afirma que "a morosidade tem tirado do Congresso a prerrogativa de
legislar". "Ainda que não seja intencional, essas decisões (do STF) têm
sido tomadas com o intuito de resolver um problema, mas são ações
legislativas."
O deputado afirma ser totalmente contra o aborto de qualquer tipo e
que, "além de legislar, o Supremo está alterando a Constituição". "É
verdade que há um embate nas Casas que acaba por realmente arquivar
esses projetos abortistas, mas a morosidade é geral", diz.
Já a deputada Jandira Feghali, autora do único projeto que tramita na Câmara sobre o tema, "lamenta" a demora do Congresso em legislar sobre a questão.
Já a deputada Jandira Feghali, autora do único projeto que tramita na Câmara sobre o tema, "lamenta" a demora do Congresso em legislar sobre a questão.
"Eu sempre lamento o retardamento dessas decisões porque isso impacta
na vida das pessoas. Minha proposta é de 2004. Na Comissão de Seguridade
Social e Família tramitou rápido, mas está na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) desde 2005", explica ela.
"A mobilização de diversos pensamentos filosóficos e religiosos sempre
retarda uma decisão e isso é lamentável. O projeto de lei não é para
obrigar (o aborto de anencéfalos), mas apenas ampliar direitos e opções
da mãe", defende. "O que queremos é descriminalizar o aborto", diz ela,
dando o direito à gestante de um anencéfalo de escolher se quer ou não
interromper a gravidez.
Novo Código Penal
Para o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a aprovação do novo Código Penal resolve o problema.
Novo Código Penal
Para o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a aprovação do novo Código Penal resolve o problema.
Relator do anteprojeto da reforma do código, ele afirma que o texto
deve descriminalizar o aborto quando for comprovada a anencefalia ou a
existência de doenças graves e anomalias incuráveis no feto, que
inviabilizem a vida.
Gonçalves vê como “natural” a resistência de bancadas religiosas à
polêmica. “Numa questão como esta, diversas opiniões filosóficas ou
religiosas têm legitimidade. Mas a antecipação do parto é vista como um
procedimento médico e não ético”, diz.
Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.
“Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.
Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.
“Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.
Definição
A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um
caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos
anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo
do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e
movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por
algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.
Isso não significa possibilidade de sobrevida, explica o médico Olímpio
Barbosa de Moraes Filho, presidente da comissão de assistência ao
abortamento, parto e puerpério da Febrasgo. "Ele precisa do cérebro para
comer, para respirar. Não há como respirar sem cérebro, por isso ele
morre, no máximo, em algumas horas. A chance de sobrevivência é zero",
diz Moraes Filho.
O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.
* Colaborou Camila Neumam, do G1, em São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário