Tribunal islâmico manda mutilar com ácido olho e orelha de homem
Um
Tribunal do Irã determinou que um homem identificado como Hamid tenha
como pena a mutilação por ácido de um olho e uma orelha – o mesmo dano
que ele causou a Davoud. A sentença teve como base o ensinamento do
Corão para crimes de sangue.
Hamid alegou em sua defensa que confundiu Davoud com um ex-colega de
escola, de quem queria se vingar da perturbação sofrida na época das
aulas.
A aplicação pela Justiça iraniana da lei “dente por dente e olho por olho” ocorre com certa frequência.
Em novembro de 2010, a Suprema Corte determinou que Mojtaba perdesse um
olho por deixar cego de uma visão o marido de sua amante. Em fevereiro
de 2009, Majid Movahedi foi condenado à cegueira por ter jogado ácido no
rosto de uma colega da universidade que recusou sua proposta de
casamento.
Citando o jornal iraniano Shargh, a AFP ressaltou não existir informação
se de fato a condenação foi executada com ácido mesmo ou se, por
"razões humanitárias", com o uso de cirurgia.
Fonte: PAULOPESWEBLOG
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Casos como o assassinato do turista argentino nos põem a pensar quem está certa: se a nossa legislação ou a dos muçulmanos. Terá cura a maldade do assaltante que matou friamente o visitante ou seria melhor que se o enforcasse ou se lhe desse um tiro nos miolos e encerrasse a vida de maldades que se dispôs a praticar contra gente inocente?
A velha discussão sobre a pena de morte sempre vem à tona quando de ocorrências como a que vitimaram o visitante argentino ou assemelhadas.
Sinceramente, estou começando a me inclinar (independentemente de religião) para o lado daqueles que pensam que o efeito psicológico das penas proporcionais às ofensas praticadas (olho por olho, dente por dente, nos crimes dolosos) é mais efetivo e pedagógico do que aqueles resultantes das penas contempladas pela nossa legislação.
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Casos como o assassinato do turista argentino nos põem a pensar quem está certa: se a nossa legislação ou a dos muçulmanos. Terá cura a maldade do assaltante que matou friamente o visitante ou seria melhor que se o enforcasse ou se lhe desse um tiro nos miolos e encerrasse a vida de maldades que se dispôs a praticar contra gente inocente?
A velha discussão sobre a pena de morte sempre vem à tona quando de ocorrências como a que vitimaram o visitante argentino ou assemelhadas.
Sinceramente, estou começando a me inclinar (independentemente de religião) para o lado daqueles que pensam que o efeito psicológico das penas proporcionais às ofensas praticadas (olho por olho, dente por dente, nos crimes dolosos) é mais efetivo e pedagógico do que aqueles resultantes das penas contempladas pela nossa legislação.
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