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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CRUELDADE INSTITUCIONALIZADA ?

Tribunal islâmico manda mutilar com ácido olho e orelha de homem

Um Tribunal do Irã determinou que um homem identificado como Hamid tenha como pena a mutilação por ácido de um olho e uma orelha – o mesmo dano que ele causou a Davoud. A sentença teve como base o ensinamento do Corão para crimes de sangue.



Hamid alegou em sua defensa que confundiu Davoud com um ex-colega de escola, de quem queria se vingar da perturbação sofrida na época das aulas.



A aplicação pela Justiça iraniana da lei “dente por dente e olho por olho” ocorre com certa frequência.



Em novembro de 2010,  a Suprema Corte determinou que Mojtaba perdesse um olho por deixar cego de uma visão o marido de sua amante. Em fevereiro de 2009, Majid Movahedi foi condenado à cegueira por ter jogado ácido no rosto de uma colega da universidade que recusou sua proposta de casamento.


Citando o jornal iraniano Shargh, a AFP ressaltou não existir informação se de fato a condenação foi executada com ácido mesmo ou se, por "razões humanitárias", com o uso de cirurgia.

Fonte: PAULOPESWEBLOG


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Casos como o assassinato do turista argentino nos põem a pensar quem está certa: se a nossa legislação ou a dos muçulmanos. Terá cura a maldade do assaltante que matou friamente o visitante ou seria melhor que se o enforcasse ou se lhe desse um tiro nos miolos e encerrasse a vida de maldades que se dispôs a praticar contra gente inocente?
A velha discussão sobre a pena de morte sempre vem à tona quando de ocorrências como a que vitimaram o visitante argentino ou assemelhadas.
Sinceramente, estou começando a me inclinar (independentemente de religião) para o lado daqueles que pensam que o efeito psicológico das penas proporcionais às ofensas praticadas (olho por olho, dente por dente, nos crimes dolosos) é mais efetivo e pedagógico do que aqueles resultantes das penas contempladas pela nossa legislação.

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