A matéria anteriormente postada sobre a manifestação havida no Paquistão, embora enfocando ofensas a legislação de inspiração islâmica, motivou-me a ver o tratamento dado à matéria pela Igreja Católica.
Recorrendo ao Código de Direito Canônico, de 1983, ainda em vigor, li no CÂNONE 1369:
Recorrendo ao Código de Direito Canônico, de 1983, ainda em vigor, li no CÂNONE 1369:
Quem profere basfêmia em espetáculo ou reunião pública, mediante escrito publicamente divulgado, ou usando outros meios de comunicação social, e quem ofende gravemente os bons costumes, profere injúrias ou excita o ódio e o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com justa causa.
Comentando o dispositivo em destaque, o Pe. JESUS HORTAL leciona:
Blasfêmia é qualquer palavra (falada ou escrita), gesto ou ato que expresse desprezo ou injúria a Deus, quer imediatamente, quer mediatamente, na pessoa da Santíssima Virgem ou dos Santos.
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A pergunta que eu faço: terá a Igreja enquadrado no delito sob comento todos os pedófilos e pederastas ultimamente denunciados, mundo afora?
Não acham os leitores que os abusos praticados contra jovens e adolescentes, pelos "santinhos do pau oco", se enquadram na hipótese prevista no CDCan de ofensa grave aos bons costumes?
Se a resposta, no pensar do leitor, for positiva, qual a justificativa para a proteção ofertada pela hierarquia da ICAR, em diversos dos escândalos, aos delinquentes das suas hostes?
Se a resposta, no pensar do leitor, for positiva, qual a justificativa para a proteção ofertada pela hierarquia da ICAR, em diversos dos escândalos, aos delinquentes das suas hostes?
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