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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Justiça proíbe ação de telemarketing de Luciano Ducci


Assim como constitui notória ação de marketing pré-eleitoral o restauro da Catedral de curitiba com dinheiro público, aliás uma atitude sabidamente ilícita.

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Cesar Brustolin/ SMCS
Cesar Brustolin/ SMCS / Luciano Ducci: telefonema disparado para curitibanos mostrava prefeito anunciando obras de asfaltamento em dois bairros Luciano Ducci: telefonema disparado para curitibanos mostrava prefeito anunciando obras de asfaltamento em dois bairros

Eleição 2012
Gravação com voz do prefeito anunciando obras foi usada pela prefeitura. Telefonemas seriam promoção pessoal, segundo juiz
Publicado em 09/12/2011 | Fernanda Trisotto e Vitor Geron
A Justiça proibiu o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de veicular mensagens de telemarketing que façam menção a si mesmo, de usar a página da prefeitura na internet para promoção pessoal e de replicar o conteú­­do publicado pelo município em blogs pessoais e informes do partido. A decisão, tomada ontem em caráter liminar pelo juiz Rodrigo Otávio Ro­­­dri­­gues, da 7.ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido feito pela bancada de oposição na Câmara Municipal. O juiz estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular. A procuradora-geral do município, Claudine Camargo Bettes, classificou o fato como “factoide político”.

A polêmica em torno das ações de comunicação feitas pelo prefeito ganhou força depois de ligações de telemarketing que usavam a própria voz do prefeito simulando uma conversa. No telefonema, Ducci se apresenta como prefeito e fala sobre obras de asfalto em dois bairros de Curitiba. A prefeitura confirmou que é responsável pelos telefonemas e alega que é uma “prestação de contas” ao cidadão. Num outro telefonema disparado recentemente, uma operadora de telemarketing pergunta se Ducci está fazendo um bom trabalho e mereceria uma nova chance para governar Curitiba. Será que a enquete já foi feita com algum juiz eleitoral.
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Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela Gazeta do Povo, o dinheiro público não pode ser utilizado, em hipótese nenhuma, para promover o governante. Segundo eles, a prestação de contas deve ser feita obedecendo ao princípio de impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a decisão, a prefeitura terá de passar algumas informações sobre o sistema que faz contato com o cidadão por telemarketing. Foram solicitados detalhes sobre a empresa que realiza o serviço, os custos e quantas ligações foram feitas, entre outros.
O Partido dos Trabalhadores (PT), um dos autores da ação, estuda entrar com uma representação na Justiça Eleitoral. “Quando você tem um gestor, no exercício do seu mandato, usando a estrutura pública para promoção, isso traz desvantagens para quem vai se candidatar no próximo ano”, argumenta Roseli Isidoro, presidente do PT de Curitiba.
A procuradora-geral destacou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas afirmou que não há qualquer irregularidade nas ações mencionadas.
Para a procuradora, as tecnologias utilizadas são as mesmas de outros governos e de anos anteriores. Ela ainda afirmou que o site da presidência da República também destaca os atos da presidente Dilma Rousseff (PT) com diversas fotos dela. “Não sei porque essa celeuma em torno disso, parece que é um factoide político”, argumenta Claudine. O prefeito pode recorrer da decisão. O prazo fixado pela Justiça é de 20 dias.

Fonte: GAZETA DO POVO

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