Efetivamente, o ato de "fazer Justiça por conta própria" pode ser enquadrado como crime.
Mas, quando o Estado, a quem compete propiciar segurança aos cidadãos de bem, se mostra omisso e ineficiente, qual o recurso cabível à população, se não agir em causa própria, no vácuo da omissão administrativa?
Sei de pessoas que abandonaram a Barra da Lagoa - indo residir em lugares considerados mais tranqüilos - por temor à ação dos marginais que atuavam naquele outrora aprazível e tranquilo bairro.
Eficiência é um dos princípios da administração pública, elencados no art. 37 da Constituição Federal. Quando o Estado descumpre a Constituição e deixa a população à míngua de recursos oficiais para se defender perde a legitimidade para processar alguém por exercício arbitrário das próprias razões.
Conclusão: se alguém ter de ser responsabilizado criminalmente são os que percebem dos cofres públicos para garantir a segurança da população e não se desincumbem, a contento, dos encargos que lhes são confiados.
Há que ser ressaltado que a própria polícia, assim como os Juízes, estão de mãos atadas por uma legislação excessivamente protetora de menores infratores.
Em suma: urge que se mude a legislação, o que qualquer pessoa, minimamente informada, está cansada de saber. O Direito (que inclui a lei) deve se basear no princípio da primazia da realidade, a qual aponta para a inadequação da legislação vigente, ante o agravamento da ousadia dos menores que enveredam pelas sendas do crime.
Há que ser ressaltado que a própria polícia, assim como os Juízes, estão de mãos atadas por uma legislação excessivamente protetora de menores infratores.
Em suma: urge que se mude a legislação, o que qualquer pessoa, minimamente informada, está cansada de saber. O Direito (que inclui a lei) deve se basear no princípio da primazia da realidade, a qual aponta para a inadequação da legislação vigente, ante o agravamento da ousadia dos menores que enveredam pelas sendas do crime.
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OAB diz que agressores da Barra da Lagoa podem ser penalizados
Membro da entidade esclarece que ação foi contra a lei
Revoltados com a falta de segurança provocada pela presença de traficantes de drogas na região, moradores da Barra da Lagoa se reuniram numa tentativa de fazer justiça por conta própria, na quarta-feira, e agrediram um grupo que estaria ameaçando a população.
Porém, o presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Keller do Valle, esclarece que as pessoas que participaram da agressão agiram contra a lei e podem ser responsabilizadas judicialmente por lesão corporal leve, grave ou tentativa de homicídio, se um inquérito for aberto.
– Por descrença na atuação ostensiva da Polícia Militar e na qualidade investigativa da Polícia Civil, essas pessoas assumiram o papel do Estado numa atitude que não possui legitimidade – avalia.Associação
As proporções do acontecimento preocupam a Associação de Moradores da Barra da Lagoa, que vê a formação de um grupo disposto a agir por conta, alegando fazer justiça.
– Essa não é a solução. Daqui a pouco os traficantes revidam e matam uma família. O bairro precisa é de polícia – defende o diretor Ivonildo Florindo.
Porém, o presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Keller do Valle, esclarece que as pessoas que participaram da agressão agiram contra a lei e podem ser responsabilizadas judicialmente por lesão corporal leve, grave ou tentativa de homicídio, se um inquérito for aberto.
– Por descrença na atuação ostensiva da Polícia Militar e na qualidade investigativa da Polícia Civil, essas pessoas assumiram o papel do Estado numa atitude que não possui legitimidade – avalia.Associação
As proporções do acontecimento preocupam a Associação de Moradores da Barra da Lagoa, que vê a formação de um grupo disposto a agir por conta, alegando fazer justiça.
– Essa não é a solução. Daqui a pouco os traficantes revidam e matam uma família. O bairro precisa é de polícia – defende o diretor Ivonildo Florindo.
Fonte: DC
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