MP pode pedir indenização para idosos prejudicados em 2003
07 de janeiro de 2011 • 02h51 • atualizado 06h35
Aposentados e pensionistas do INSS que foram
prejudicados pelo recadastramento em 2003 poderão ser ressarcidos por
danos patrimoniais e morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para entrar com
ação civil pública reivindicando o direito para todos os prejudicados -
estimados em mais de 100 mil no País.
Há oito anos, o
então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, suspendeu o pagamento
de todos os segurados com mais de 90 anos ou que recebiam benefícios por
mais de 30 anos. A iniciativa, sem anúncio prévio, só restituía o
pagamento aos que fossem até a agência do INSS para fazer a prova de
vida. A decisão levou caos aos postos do INSS em todo o País. O episódio
obrigou o ministro a pedir desculpas aos segurados e suspender a
medida.
Só dois anos depois, o INSS anunciou novo
modelo de recadastramento, rebatizado de censo previdenciário. A
intenção de Berzoini era combater fraudes sinalizadas por estatísticas
pouco confiáveis - o cadastro do INSS tinha mais centenários do que
apontava o IBGE, porque o 'bug do milênio', em 2000, teria zerado datas
de nascimento para 1º de janeiro de 1900.
O governo
não previu as consequências da medida arbitrária, que chegou a
surpreender os segurados que iam aos bancos para retirar o pagamento,
não recebiam nada e nem dinheiro para a passagem de volta tinham.
Ministra cita jurisprudência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou decisão
baseada em voto da ministra Laurita Vaz, que se alinha ao Supremo
Tribunal Federal, em questão que favorece idosos. O STF reconhece a
importância do Ministério Público Federal na defesa de "pessoas
desvalidas social e economicamente". O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), do Rio Grande do Sul, considerou legítima a atuação do
MPF em demanda de revisão de benefícios previdenciários. O INSS recorreu
da decisão, mas agora perdeu.
A ministra lembrou
que o STF já admitiu a atuação do MPF para ajuizar ação para discutir
revisões e concessão de benefícios. "No mesmo sentido é a posição do STF
quanto à proteção de direitos sociais, Como a moradia e a educação",
complementou.
- Fonte: Terra c/ O Dia
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