A 4ª Câmara Cível do TJ manteve a condenação que obriga concessionária a restituir gastos no conserto de veículo revendido. O autor, Fabiano Souza Ribas, adquiriu em 2007 uma camioneta Kombi da loja Power Imports de Balneário Camboriú. O veículo, com mais de 10 anos de uso, teve de ser encaminhado para o mecânico no dia seguinte à compra.
A Kombi mostrou problemas que comprometeram seu funcionamento logo que saiu da revenda. Tantos foram os percalços, que, ao todo, a camioneta permaneceu nove meses parada, num total de doze intervenções mecânicas. O autor ajuizou ação de reparação dos prejuízos patrimoniais e morais.
Na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, o magistrado condenou a empresa a pagar os gastos mecânicos, mas não os danos morais. Outros custos estéticos também não foram inclusos na condenação.
A ré apelou ao Tribunal de Justiça sob alegação de cerceamento de defesa e descaracterização da responsabilidade civil em reparar os gastos com a Kombi. Os argumentos foram refutados pela Câmara.
“Muito embora fosse o automóvel de modelo antigo, não seria demais exigir-se do produto perfeitas condições de funcionamento, segurança e trafegabilidade”, lembrou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do acórdão. O recurso foi negado por unanimidade. (Apelação n. 2009.049179-6)
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