O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra a Embratel, por acusação de publicidade enganosa na promoção DDD Ilimitado 21 que, apesar de ser apresentado como ilimitado, teria em seu contrato limite de minutos e restrições de uso. O MPF de Sergipe pede suspensão imediata da publicidade, com pena de multa para descumprimento da decisão.
De acordo com o Inquérito Civil Público, iniciado após denúncias de consumidores, o contrato do Plano Ilimitado 21 informa que este é limitado a cinco mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h, ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia e 50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto.
No inquérito, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida pediu análise técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o caso. Em seu relatório, a Anatel afirma que nem a promoção nem o plano da Embratel são ilimitados e que o emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem vir a ser frustadas pela prestadora.
O procurador solicitou a suspensão imediata da propaganda do DDD Ilimitado21, correção do nome da promoção e nova publicidade, informando aos consumidores que o plano nunca teve uso ilimitado. Além disso, foi requerida multa diária por descumprimento das penas e uma indenização pelos danos morais coletivos já causados aos consumidores, que deverá ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de Sergipe.
Processo 0004255-50.2011.4.05.8500
Revista Consultor Jurídico
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