|
O
ex-presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS),
Wolmir de Souza, teve negado o pagamento de danos morais na ação que
ajuizou em 2007 contra o então presidente da República, Luís Inácio Lula
da Silva, e Dilma Rousseff, que respondia pela Secretaria da Casa
Civil. A ação foi motivada por declarações dadas pelos dois políticos,
após a divulgação de notícias com manifestações de Wolmir sobre o
embargo russo à importação de carne suína de Santa Catarina.
A ação chegou a tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
por envolver o presidente da República, mas foi devolvida à comarca de
Seara, e a Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou, por
unanimidade, a sentença após a apelação de Wolmir. Ele questionou o
julgamento antecipado da ação e disse não terem sido produzidas provas
para comprovar as repercussões negativas que sofreu, além de esclarecer
que suas declarações não provocaram mácula nas relações comerciais entre
Brasil e Rússia.
Em sua resposta, Lula e Dilma disseram apenas ter enfatizado
matéria publicada em 2006 em jornal de circulação nacional, após o
registro de casos de febre aftosa em Mato Grosso do Sul, razão pela qual
a Rússia deixou de importar carne suína do Brasil. Afirmaram, ainda,
que a manutenção do embargo a Santa Catarina teve como motivo declaração
de “empresário catarinense” de que os fiscais russos estavam sendo
subornados para fazer vista grossa à carne que entrava em seu país, sem
informar o nome do empresário.
O relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber, observou que o
juiz de 1º grau analisou o vasto conjunto probatório constante no
processo e reconheceu não haver elementos para configurar o dano moral.
Assim, a produção de prova oral iria apenas retardar o resultado já
previsto. Beber apontou publicações após a divulgação da matéria citada
pela defesa, que falavam sobre "conversa corrente no setor sobre
propinas pagas aos russos para facilitar os negócios", com a ressalva de
que o dirigente não poderia acusar ninguém sem provas.
"A interpretação conjugada dos fatos acima expostos revela,
irrefutavelmente, que os alegados transtornos experimentados pelo autor
não tiveram sua gênese naquilo que declarou o ex-presidente Lula. A
cronologia das publicações é clara ao demonstrar que, segundo as
matérias veiculadas, já havia grande descontentamento entre os
suinocultores do Estado e demais participantes do setor produtivo com a
forma com que o demandante tratou a denúncia em torno do anunciado
pagamento de propinas aos agentes russos", concluiu o relator. (Ap. Cív.
n. 2010.071999-7)
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário