Institui o Dia Nacional da
Umbanda.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que
será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.5.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário