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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Juízes da ‘turma do milhão’, como ficaram conhecidos, pagaram a si próprios R$ 4,02 milhões


TJ-SP inocenta 41 e centrará foco em cinco desembargadores



Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - A cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo isolou nesta quarta-feira, 16, definitivamente os cinco desembargadores que são alvo de investigação por suposta violação aos princípios da isonomia e moralidade porque pagaram a si próprios R$ 4,02 milhões entre 2008 e 2010.



Ao inocentar outros 41 magistrados, que também receberam antecipadamente valores individuais acima de R$ 100 mil e até R$ 430 mil naquele período, os desembargadores do Órgão Especial da corte deixaram evidente a disposição de levar às últimas consequências a investigação sobre os contracheques milionários embolsados apenas pela ‘turma do milhão’, como ficou conhecido o grupo dos cinco.

Uma ala do colegiado vai propor a suspensão dos poderes jurisdicionais de três desses desembargadores ainda na ativa - Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que recebeu R$ 640,3 mil a título de férias e licenças-prêmio acumuladas; Fábio Gouvêa (R$ 713 mil) e Vianna Cotrim (R$ 620 mil).

Mas a medida, se aprovada, não poderá alcançar os que chegaram ao topo dos holerites mais alentados - os ex-presidentes do TJ, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,44 milhão e se aposentou, e Vianna Santos, que recebeu R$ 1,26 milhão e morreu em janeiro de 2011, vítima de enfarte agudo do miocárdio.

A apuração relativa à “turma do milhão” está em curso, na fase de apresentação de defesa. Navarro sustenta que precisou do dinheiro para cobrir despesas com tratamento médico de familiares. Apresentou recibos e outros documentos. Na semana passada, ele ganhou apoio de 23 advogados que atuam na corte eleitoral e defendem sua permanência no cargo. Gouvêa disse que usou a verba para reformar um apartamento.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, 12 eleitos, 12 mais antigos e o presidente da corte, Ivan Sartori. Eles cravaram que os 41 magistrados - que, juntos, receberam R$ 7,03 milhões - não cometeram infração disciplinar, nem ato de improbidade. O argumento central é o de que ninguém do grupo tinha poder para liberar valores, ao contrário de Navarro, Gouvêa, Cotrim, Bellocchi e Vianna Santos.

Equilíbrio.“Não existe acusação nenhuma (contra os 41), nunca houve, haja vista que não eram ordenadores de despesa e, em tese, se limitaram a receber verbas em atraso que lhes eram devidas, alguns até sem saber que estavam sendo pagos com exclusividade”, anotou Sartori.

Segundo ele, o que existe “é um procedimento apenas para se restaurar o equilíbrio e a isonomia diante de pagamentos que criaram distorções por ausência de critérios”.

Uma medida que deverá ser adotada com relação aos 41 é o corte de até 50% sobre o valor do saldo remanescente de crédito a que eles ainda têm direito - esse dinheiro, cerca de R$ 14 mil, é depositado mensalmente na conta dos desembargadores, além dos vencimentos. Sartori havia proposto inicialmente bloqueio equivalente a 100% do crédito, mas foi vencido.

Poderá ser usada como justificativa para recebimento antecipado de valores excepcionais despesa com tratamento de doenças graves - além de casos de cirurgia plástica reparadora e serviço odontológico, “dependendo da gravidade do caso”. “Tem que apresentar prova (dos gastos)”, avisou Sartori. “Estamos tentando restaurar a isonomia, mas o Órgão Especial tinha que declinar os parâmetros.”

Sartori anunciou que o TJ está preparando uma resolução com critérios e exceções para pagamentos antecipados a juízes e desembargadores. Ele explicou que a norma vai deixar expresso em que casos e situações o dinheiro da corte poderá ser liberado à toga.

O presidente disse que vai apresentar um novo voto, no caso dos 41, “mais objetivo, analisando caso a caso”. No voto que apresentou nesta quarta a seus pares, fazia ressalvas. “É imperioso verificar se havia justa causa para essas antecipações excepcionais e se elas importaram ou não em violação aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade”.Fonte: ESTADO DE SP

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