Os Desembargadores do Órgão Especial do
TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (18/6),
declararam constitucional legislação do município de Taquara que concede
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, do exercício
de 2012, para aposentados, pensionistas, inativos e deficientes físicos
e mentais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Taquara e pedia a retirada do
ordenamento jurídico do município da Lei nº 4.837/2011, que autoriza o
Poder Executivo a conceder os descontos.
Segundo o Prefeito, a lei foi de autoria
do Executivo, mas quando votada na Câmara Municipal, a redação final foi
modificada por emenda parlamentar aumentando a concessão da isenção e
gerando desequilíbrio orçamentário.
Também foi argumentado que matéria tributária é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que votou pela manutenção da lei.
Segundo o magistrado, a lei em questão
não tratou da organização e funcionamento da Administração Municipal,
não criou deveres, nem obrigações ou atribuições para qualquer órgão da
Prefeitura. Apenas restringiu a concessão do benefício aos contribuintes
que preencherem os requisitos fixados em lei.
Também não houve invasão de competência,
pois as atribuições inseridas no artigo 2º da referida lei já integravam
o projeto original encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara de
Vereadores.
O magistrado ressaltou ainda que a
concessão da isenção não acarretou a redução de receita ou aumento de
despesa, mas somente a frustração da expectativa de arrecadação.
Não tendo havido usurpação da
competência privativa do Poder Executivo, não há que se falar em
violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, afirmou o relator.
Foi revogada liminar anteriormente concedida e julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70044951754
Fonte: TJ/RS
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