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terça-feira, 19 de junho de 2012

Violão leva homem ao banco dos réus

Uma discussão iniciada em torno de uma crítica às habilidades musicais de um rapaz teria sido a causa de uma suposta tentativa de homicídio ocorrida em 2008, em Planaltina/DF. O caso será submetido a julgamento popular nesta terça-feira, 19/6, a partir das 13h, no Tribunal do Júri de Planaltina.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 13 de abril de 2008, no Núcleo Rural São José, em Planaltina/DF, V.A.P., 31 anos, conhecido como Antônio, teria desferido diversos golpes de canivete em J.M.S., "de maneira livre e consciente e com inequívoca vontade de matar". O motivo da suposta tentativa de homicídio seria uma discussão iniciada quando o acusado disse que a vítima tocava violão muito mal.


Ao ser ouvido em juízo, o denunciado confessou a autoria dos fatos, mas alegou legítima defesa. Disse que estava bebendo com sua companheira em um bar quando avistou, do lado de fora, a vítima e um amigo seu tocando violão. Afirmou que saiu para cumprimentá-los, mas que J.M.S. teria se recusado a pegar em sua mão e agido de forma desrespeitosa para com sua companheira, o que teria provocado o desentendimento. Contou que a vítima o teria agredido com o violão, desferindo golpes em sua cabeça. Para se defender, teria sacado o canivete que trazia no bolso, ferindo o rapaz.


A vítima, por sua vez, relatou que V.A.P. o teria provocado, dizendo que ele não sabia tocar, o que o teria levado a reagir e iniciar a discussão. Explicou que, ao ser empurrado por Antônio, procurou se defender com o violão, atingindo o suposto agressor na cabeça, provocando a quebra da caixa de ressonância do instrumento. Disse que correu do agressor e, em um local escuro, tropeçou e caiu ao chão, quando recebeu os diversos golpes. Frisou que, nesse momento, não tinha como reagir, o que o deixou "a mercê do agressor".


V.A.P., que se encontra preso, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). De acordo com os autos, "sua folha penal registra incidências de natureza grave: um roubo, cometido com uso de arma e em concurso de pessoas, e um homicídio triplamente qualificado e, conexo ao homicídio, uma ocultação de cadáver." Informa a peça processual que "sua condenação, por esse último registro, foi dosada em vinte e três anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado".
Nº do processo: 2008.05.1.004699-3
Autor: SB

Fonte: TJ/DF

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