O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), as resoluções que regulamentam a Lei nº 12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional.De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre esse tempo. O Contran publicou resoluções para que regulamente a forma de fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional. A Resolução nº 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.


O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.

Fonte: CONSULADO SOCIAL