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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Porto de Itajaí - CÁSSIO ROGÉRIO REBELLO - Licitação dirigida contou com repasses da União no valor superior a R$ 3 milhões




O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal a condenação do ex-diretor técnico da Superintendência do Porto de Itajaí, Cássio Rogério Rebello, acusado de direcionar licitação para a obra de projeto, aquisição e instalação de 63 defensas no Porto de Itajaí, no ano de 2000.
Conforme a ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República em Itajaí Roger Fabre, Rebello restringiu a competitividade da licitação para a aquisição dos equipamentos em favor da empresa Copabo Infra-estrutura Marítima Ltda.

Na época, foram liberados recursos do Tesouro Nacional diretamente à Superintendência do Porto, no valor total de R$4.262.627,50, com repasse da União Federal, no valor de R$ 3,4 milhões. Conforme a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a empresa Copabo apresentou proposta a Rebello antes mesmo dos estudos técnicos apresentados pela Internave Engenharia S/C Ltda e pelo Instituto de Pesquisas Hidroviárias (INPH), os quais foram solicitados para embasar a elaboração do edital de licitação. Em 2004, após procedimento administrativo, o TCU comprovou o direcionamento da licitação e julgou irregular as contas prestadas pelo ex-diretor técnico. Rebello foi condenado a multa no valor de R$ 20 mil. Em grau de recurso administrativo junto ao TCU, o ex-diretor técnico conseguiu diminuir a multa para R$ 5 mil.

Para o procurador da República em Itajaí Roger Fabre, Rebello infringiu os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa. "A conduta beneficiou a empresa Copabo, em detrimento das demais empresas licitantes, que tinham direito de concorrer em igualdade de condições", esclarece Fabre.

Com a condenação, o ex-diretor técnico Cássio Rogério Rebello terá que pagar multa civil, arbitrada em dez vezes o valor da última remuneração percebida, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

ACP: 2007.72.08.000537-9

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br

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