A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou o pedido para trancar ação penal contra um médico de
Mato Grosso do Sul acusado de negligenciar o atendimento de uma
paciente. Ele foi denunciado por não ter receitado o tratamento correto
para o caso, o que teria resultado na morte da paciente.
A
relatora, ministra Laurita Vaz, constatou que foi instaurado processo
ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do
Sul, em razão da possibilidade de ele ter incorrido em “falha ética no
atendimento médico efetuado”, havendo indícios de imperícia e
negligência. Por isso, a ação penal não pode ser trancada desde já.
De
acordo com o Ministério Público, desde 2005, a paciente, que reclamava
de dores no peito, era atendida pelo médico no hospital municipal de
Nova Alvorada do Sul (MS). O profissional detectou “sopro sistólico”,
mas não pediu exames mais específicos, “deixando de investigar mais
aprofundadamente a descoberta”. Em janeiro de 2007, a vítima foi ao
hospital e, atendida por outro médico, recebeu a prescrição de
medicamentos e requisição de exames – entre outros, um ecocardiograma.
Cerca
de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo
primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e receitou
remédios para dor e febre. Cinco dias após, foi realizado o
ecocardiograma solicitado pelo segundo médico, que constatou um “grave
problema cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Encaminhada para a
capital do estado, em 7 de fevereiro de 2007, ela foi submetida a uma
cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.
Para o MP,
houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico
denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e
ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames aprofundados.
“Quando diagnosticados os problemas de saúde, já era tarde”, narra a
denúncia.
A relatora destacou que é necessário examinar provas
para chegar à conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na
morte da paciente, o que não é possível em habeas corpus. “Apurar o nexo
de causalidade entre a conduta negligente e o resultado morte
imprescindiria de exame fático probatório, o que não se mostra viável na
via estreita eleita”, concluiu.
Fonte: PORTAL DO STJ
Fonte: PORTAL DO STJ
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