Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 14 de junho de 2012

Falta de Defensoria em Santa Catarina gera arbitrariedades





* Com uma taxa de 234,72 presos a cada 100 mil habitantes, Santa Catarina é o 13º estado mais encarcerador do Brasil, de acordo com os levantamentos do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos números do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), de junhode 2011.

Assim sendo, o Mutirão Carcerário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, apontou que a inexistência de uma Defensoria Pública no estado contribui para que diversas arbitrariedades e injustiças tomem conta do seu sistema prisional.
Conforme o Relatório do Mutirão,no estado catarinense, de cada dez detentos, um deveria estar em liberdade, sendo que 1.802, que estavam presos ilegalmente, foram imediatamente libertados durante as inspeções. Um deles, inclusive, já havia cumprido sua pena desde 2007.
No estado não há ainda um estabelecimento penal próprio para detentas mulheres. O sistema penal catrarinense também se revela pela ausência de assistência médica, escassez de água potável, alimentação precária e existência de tortura física e psicológica relatada pelos presos nos estabelecimentos.
Outro problema é a falta de segurança, sendo que, na Casa de Triagem do Complexo Penitenciário de Trindade, em Florianópolis, durante o período de visita íntima, quando havia apenas 2 agentes penitenciários fiscalizando mais de 200 presos mais os visitantes, 78 detentos conseguiram fugir da unidade.
Desse modo, não obstante a ausência de infraestrutura e a superlotação carcerária do estado catarinense, os detentos ainda são privados de uma defesa justa e qualificada no decorrer de seus processos criminais. Barbárie ou civilização? Aqui reside o dilema brasileiro.
* Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2012

Nenhum comentário: