Um pastor evangélico acusado de abuso sexual contra uma menor de 8
anos de idade foi condenado à pena de 27 anos, sete meses e quinze dias
de reclusão, em regime inicialmente fechado. Segundo a sentença do juiz
da 3ª Vara Criminal de Brasília, não lhe foi concedido o direito de
recorrer em liberdade por causa do alto grau de reprovabilidade dos
delitos praticados e, também, para "garantir a ordem pública, sobretudo
pela gravidade dos crimes, cometidos em desfavor de vítimas distintas.
Além disso o réu exercia a função de pastor em uma igreja evangélica,
posição de destaque e que facilitava o contato com crianças e
adolescentes".
Ainda em sua sentença, o magistrado considerou que se tratava de "ato reprovável contra vulnerável. É latente a periculosidade do denunciado e a provável reiteração criminosa. Os delitos práticos merecem pronta e imediata reprovação estatal, devendo´se considerar, ainda, que, em razão do quantum da pena, o réu poderá se evadir, furtando-se à aplicação da lei pena.Recomende-se, pois, o acusado, na prisão em que se encontra".
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário de Justiça eletrônico, pags. 951/952.
Ainda em sua sentença, o magistrado considerou que se tratava de "ato reprovável contra vulnerável. É latente a periculosidade do denunciado e a provável reiteração criminosa. Os delitos práticos merecem pronta e imediata reprovação estatal, devendo´se considerar, ainda, que, em razão do quantum da pena, o réu poderá se evadir, furtando-se à aplicação da lei pena.Recomende-se, pois, o acusado, na prisão em que se encontra".
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário de Justiça eletrônico, pags. 951/952.
Autor: JAA
Fonte: TJ/DF 18/06/2012
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