Um peão de fazenda que perdeu três dedos enquanto laçava uma vaca vai receber indenização de R$ 30 mil por danos morais e pensão até completar 70 anos de idade.
O vaqueiro sofreu o acidente de trabalho enquanto tentava capturar o animal para medicá-lo. Ao laçar o animal, a vaca se assustou e fugiu, esticando a corda que o peão segurava.
A sétima turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi unânime ao manter decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas, interior de São Paulo. Para ambos os tribunais, a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicava risco de acidente de trabalho.
A defesa do proprietário da fazenda disse que a pecuária não se enquadrava na hipótese, pois o risco da atividade não excede a média suportada pela maioria dos trabalhadores. Assim, o fazendeiro não seria responsável pelo acidente e não teria a obrigação de indenizar o funcionário.
O empregador também disse que a culpa para o acidente foi exclusiva do empregado, pois ele não esperou que os animais fossem acuados no canto de uma cerca antes de laçá-los.
O TRT de Campinas não aceitou a tese, pois o empregador havia dito, em depoimento, que não havia impedimento para que os cuidados com os animais fossem feitos no pasto --como feito pelo empregado na ocasião do acidente.
A relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, disse que o empregado não tem obrigação de provar a culpa subjetiva do empregador no acidente. Para a magistrada, o patrão é que tem o dever de demonstrar que a culpa teria sido exclusiva da vítima.
Fonte: FOLHA DE SP
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