Análise de qualidade
Dos
19 pedidos de reconhecimento de cursos jurídicos examinados nesta
semana pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, apenas um recebeu parecer favorável — o
da Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Bahia. Dos dez pedidos para
renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro
contra. A comissão manifestou-se contrária ao único pedido de
autorização que analisou, da Faculdade América Laina, em Caxias (RS).
Cabe
à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos de
criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao
Ministério da Educação. Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão
legal, têm caráter meramente opinativo junto ao ministério. Dentre os
critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico
destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo
docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito
social exigido para seu funcionamento.
As seguintes entidades
receberam parecer desfavorável da OAB em pedidos de reconhecimento:
Faculdade Anhanguera de Jundiaí — Jundiaí (SP); Instituto de Educação
Superior Raimundo Sá — picos (PI); Faculdade do Norte Pioneiro — Santo
Antonio da Platina (PR); Faculdade Cambury — Goiânia (GO); Universidade
do Grande Rio Professor José de Souza Herdy — Duque de Caxias (RS);
Faculdade Maranhense São José dos Cocais — Timon (MA); Faculdade Dom
Bosco de Porto Alegre — Porto Alegre (RS); Faculdade Dom Pedro II —
Salvador (BA); Faculdade do Sul — Itabuna (BA); Centro Universitário São
Camilo — Cachoeira do Itapemirim (ES); Faculdade de Palmas — Palmas
(TO); Faculdade de Campo Grande — Campo Grande (MS); Faculdade Pan
Amazônica — Belém (PA); Faculdade do Sudoeste Mineiro — Juiz de Fora
(MG); Faculdade de Foz do Iguaçu — Foz do Iguaçu (PR); Faculdade
Sergipana — Aracaju (SE); Faculdade do Estado do Maranhão — São Luís
(MA); Faculdade de Administração Escola Superior Professor Paulo Martins
— Brasília (DF).
Os pareceres favoráveis aos pedidos de renovação
foram para a Universidade Federal da Pernambuco — Recife (PE); a
Universidade Federal Fluminense — Niteroi (RJ); a Universidade de Cuiabá
— Cuiabá (MT); a Universidade Federal do Ceará — Fortaleza (CE); a
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas — Campina Grande (PB); e a
Universidade Federal do Espírito Santo — Vitória (ES).
Já os
pedidos de renovação com pareceres desfovoráveis se destinaram às
seguintes instituições: Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis —
Florianópolis (SC); Faculdade Maurício de Nassau — Recife (PE);
Instituto Pernambucano de Ensino Superior — Recife (PE); e Faculdades
Integradas Claretianas — Rio Claro (SP).
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário