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sexta-feira, 15 de junho de 2012

PROMOTORES TRUCULENTOS não conseguem êxito contra advogado


Violação de prerrogativas

Advogado acusado por promotores terá ato de desagravo

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão solene marcada para esta sexta-feira (15/6), na Câmara de Vereadores de Gramado (RS), na Serra, irá desagravar o advogado Rui Sanderson Bresolin, de Caxias do Sul. O ato tem início às 15 horas.
Segundo a OAB gaúcha, o profissional foi desrespeitado no exercício da profissão em Ação Penal movida pela Promotoria de Justiça de Gramado, no caso conhecido como ‘‘Natal Luz’’. O desagravo público foi decidido pelo Conselho Pleno da OAB-RS, de forma unânime, e contará com a presença do presidente Cláudio Lamachia. “Quando um advogado é desrespeitado, toda sociedade também o é. A Ordem gaúcha luta, de forma constante, para combater todo e qualquer ato de desrespeito às prerrogativas da profissão do advogado.’’
De acordo com a nota expedida à imprensa, Bresolin se viu réu em uma Ação Penal apenas por ter atuado como advogado do prefeito de Gramado, Nestor Tissot, em audiências na sede do Ministério Público da cidade. Na ocasião, o advogado defendeu juridicamente posição do próprio prefeito, que contrariava a tese da Promotoria. Os promotores insistiam que o Natal Luz, criado por membros da comunidade e por eles aprimorado e organizado ao longo de 25 anos, não seria um evento privado. E que, por isso, não poderia ser administrado por seus criadores, como sempre foi. Entendiam que o evento seria da Prefeitura de Gramado. Portanto, público e estatal.
Nas audiências, os promotores tentavam convencer o prefeito a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), admitindo a tese. O prefeito não assinou. Os promotores, contrariados, decidiram processar o advogado pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato. O prefeito, que seguiu a orientação do advogado e não assinou o TAC, não foi denunciado criminalmente pelo MP.
Na sequência, o Tribunal de Justiça gaúcho, em Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Rui, decidiu, por unanimidade, pelo trancamento da Ação Penal e sua exclusão do processo por absoluta falta de justa causa. O acórdão registrou que, ao dar seu parecer, o advogado desenvolveu nada mais do que a “prática regular e garantida do exercício da advocacia”.
Além do desagravo, os advogados Amadeu Weinmann e Cláudio Candiota Filho, que defendem Bresolin e outros 16 réus no processo, irão anunciar medida judicial contra os promotores de Justiça Antônio Metzger Képes, Max Roberto Guazzelli e Ádrio Rafael Paula Gelatti.
“A acusação dos promotores de Justiça de Gramado contra mim, além de não ter qualquer fundamento, foi amplamente divulgada, violou prerrogativas da advocacia e direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, salientu o advogado Bresolin na nota enviada à imprensa.
De acordo com o relator do processo de desagravo na OAB-RS, conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, “a denúncia criminal contra Bresolin é descabida e atinge o exercício profissional do advogado, além de ferir seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público”.

O caso
O fato originou-se quando a Promotoria de Justiça de Gramado, baseada na tese de que o ‘‘Natal Luz’’ seria um evento público, investigou e denunciou 34 pessoas. Elas teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha na organização do evento, entre os anos de 2007 e 2010. Deste total, oito réus já foram excluídos da ação por decisão do Tribunal de Justiça, inclusive Bresolin.

“A tese dos promotores é insustentável. Os demais eventos de Gramado, assim como outros realizados no Brasil e no mundo, são organizados em formato idêntico ao do ‘‘Natal Luz’’. Eventos como o ‘‘Natal Luz’’ não são estatais. Não é competência constitucional dos municípios a realização de eventos natalinos ou turísticos. Os governos municipais devem cuidar da saúde e da educação dos munícipes”, disse Bresolin.

  
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2012

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