Em 2007, a apresentadora do programa Mais Você criticou a magistrada Luciana Viveiros Seabra por libertar Jilmar da Silva, preso por agredir e manter a namorada refém. Ela e a Rede Globo terão de pagar R$ 150 mil por danos morais
Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que há um limite para a
imprensa criticar decisões de magistrados e condenou a Rede Globo de
Televisão e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar indenização por
ultrapassar o “sinal vermelho”. A corte entendeu que o interesse público
estava presente na notícia, mas a forma como esta foi apresentada
extrapolou o direito constitucional da livre manifestação do pensamento e
do dever de informar.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
que, por votação unânime, condenou solidariamente a emissora de TV e a
apresentadora. As duas terão de pagar indenização de R$ 150 mil por
danos morais à juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 2ª
Vara Criminal de Praia Grande, cidade do litoral paulista.
O suposto dano à juíza ocorreu no programa Mais Você veiculado em 20
de novembro de 2007. Nele, Ana Maria Braga criticou a magistrada por ter
libertado, meses antes, Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e
manter refém a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Algum tempo depois que
foi solto, o rapaz voltou a sequestrar a ex-namorada, a matou e se
suicidou em seguida. O caso foi noticiado com destaque pela imprensa.
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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que negou recurso apresentado pela TV Globo e por Ana Maria
Braga. O relator, desembargador Neves Amorim, entendeu que não existia
indícios de que a juíza decidiu fora da lei ou de que tenha fundamentado
a sentença em provas que não estavam no processo em debate.
“Ocorre que sem mencionar tais fatos, a corré Ana Maria em seu
programa de televisão Mais Você, referiu-se a decisão em questão como se
a motivação para liberação do acusado fosse por bom comportamento”,
afirmou o relator. “Desta forma, ou a corré fora mal instruída sobre o
caso ou preferiu declarar opinião tendenciosa para se aproveitar do
sensacionalismo e audiência que pudesse acarretar a notícia”, completou.
De acordo com a ação, a apresentadora da Globo disse que se tratava
de uma tragédia anunciada e, em relação à juíza, afirmou: “Ele tinha
sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: não,
mas, né?, ele tem bom comportamento”. Também consta da ação que Ana
Maria Braga afirmou que era preciso prestar atenção à juíza: “Eu quero
falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza
é Luciana Viveiro Seabra”.
A juíza entrou com ação de indenização por danos morais por conta das
críticas. Ao condenar a emissora e a apresentadora, o juiz Malfatti, da
7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou
que “o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do
Estado Democrático de Direito”, mas entendeu que as afirmações de Ana
Maria transbordaram o direito de criticar e passaram para a esfera
pessoal.
“Ora, qual era a finalidade de se mencionar em rede nacional de
televisão o nome da juíza num contexto de indignação contra a decisão da
mesma e para um público leigo?”, questionou o juiz. Para Malfatti, “ao
declarar o nome da juíza, mais do que informar a prolatora de uma
decisão judicial, a apresentadora deu a ela uma conotação pejorativa.
Deixou a mensagem: a gente precisa prestar atenção no nome da juíza!”.
O juiz entendeu que o nome da juíza foi exposto de maneira
inadequada. Ao fazer isso, a apresentadora “transformou, voluntariamente
ou não, o seu inconformismo num gratuito sentimento de ira (raiva)
pessoal”. Malfatti ainda destacou que, ao contrário do que disse Ana
Maria, a juíza não decretou a liberdade do preso por conta de bom
comportamento.
“A manifestação no programa de televisão foi ilegal, não pelo
inconformismo com o conteúdo da decisão judicial, mas porque a fala da
apresentadora baseou-se num conteúdo inexistente da decisão de liberdade
provisória”, sentenciou o juiz de primeiro grau ao justificar o valor
da indenização.
Brasil 247, via PRAGMATISMO POLÍTICO
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