Proposta autoriza servidores da Justiça e do Ministério Público a advogar
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3198/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que
permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e
estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria. A
proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União a
realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a
advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele
está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não
poderá atuar com o direito trabalhista.
A vedação do exercício da advocacia para
estas categorias está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94),
na Lei 11.415/06 e na Resolução 27/08, do Conselho Nacional do
Ministério Público (Conamp). O PL 3198 propõe alteração no estatuto, e a
revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.
Para o deputado Policarpo, o projeto
corrige um equívoco da legislação. Na opinião dele, a proibição deve
ficar restrita aos juízes e promotores, para evitar conflitos de
interesse. No caso dos demais servidores, essa vedação não faz sentido.
“Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório
dentro das respectivas instituições, suas competências limitam-se às
chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o
exercício da profissão de advogado”, afirmou.
Clique aqui e conheça a proposta na íntegra. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: CONSULADO SOCIAL
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