STJ encaminha processo da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo
O Superior Tribunal de Justiça encaminhou
nesta terça-feira (4) o processo decorrente da Operação Naufrágio ao
Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A ação penal – composta por 31
volumes e 136 apensos – foi definitivamente baixada pela Corte, após os
ministros decidirem que o tribunal não teria competência para julgar o
processo devido à aposentadoria dos desembargadores acusados. Com isso,
os magistrados perderam a prerrogativa do foro e a ação deverá ser
julgada pela Justiça estadual e acompanhada pelo Ministério Público
estadual.
A decisão sobre o envio do processo ao TJES foi
tomada, por unanimidade, no mês de outubro.
O processo, decorrente da
Operação Naufrágio, envolve desembargadores, juízes, advogados e
servidores públicos do estado. Eles foram denunciados pelo Ministério
Público Federal por crimes contra a administração pública e a
administração da Justiça praticados no Tribunal de Justiça estadual.
Segundo a denúncia, o crime consistia, basicamente, no patrocínio e
intermediação de interesses particulares perante o tribunal estadual, na
busca de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser
obtidas por meio da interferência dos agentes que exerciam cargos
públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores
e/ou vantagens pessoais.
Com a aposentadoria dos desembargadores
acusados, que lhes retirou a prerrogativa do foro privilegiado, o MPF
suscitou questão de ordem ao STJ. Sustentou que, por haver um procurador
de Justiça e juízes de primeiro grau entre os denunciados, a
competência, em princípio, seria do TJES.
No julgamento, a
ministra Laurita Vaz, relatora da ação, reafirmou o entendimento
prevalente no STJ, no sentido de que, tendo o denunciado deixado o cargo
que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste. “Cumpre
ressaltar que a razão de ser da prerrogativa de foro para autoridades
públicas é preservar o exercício do cargo, e não atribuir privilégio à
pessoa que o ocupa”, assinalou.
Quanto à suscitada competência
do STF, que discute a manutenção ou não da prerrogativa do foro (recurso
extraordinário 549.560) dos magistrados, a ministra destacou que a
questão deve, antes, ser submetida ao próprio Tribunal de Justiça
capixaba, para que seus membros possam se manifestar acerca do alegado
interesse direto ou indireto na solução das controvérsias levantadas no
processo e, se for o caso, remetam ao STF.
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