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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Sujeira da grossa, na Justiça do Espírito Santo


STJ encaminha processo da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo
O Superior Tribunal de Justiça encaminhou nesta terça-feira (4) o processo decorrente da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A ação penal – composta por 31 volumes e 136 apensos – foi definitivamente baixada pela Corte, após os ministros decidirem que o tribunal não teria competência para julgar o processo devido à aposentadoria dos desembargadores acusados. Com isso, os magistrados perderam a prerrogativa do foro e a ação deverá ser julgada pela Justiça estadual e acompanhada pelo Ministério Público estadual. 

A decisão sobre o envio do processo ao TJES foi tomada, por unanimidade, no mês de outubro. 
O processo, decorrente da Operação Naufrágio, envolve desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos do estado. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes contra a administração pública e a administração da Justiça praticados no Tribunal de Justiça estadual. 
Segundo a denúncia, o crime consistia, basicamente, no patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o tribunal estadual, na busca de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exerciam cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais

Com a aposentadoria dos desembargadores acusados, que lhes retirou a prerrogativa do foro privilegiado, o MPF suscitou questão de ordem ao STJ. Sustentou que, por haver um procurador de Justiça e juízes de primeiro grau entre os denunciados, a competência, em princípio, seria do TJES. 

No julgamento, a ministra Laurita Vaz, relatora da ação, reafirmou o entendimento prevalente no STJ, no sentido de que, tendo o denunciado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste. “Cumpre ressaltar que a razão de ser da prerrogativa de foro para autoridades públicas é preservar o exercício do cargo, e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa”, assinalou. 

Quanto à suscitada competência do STF, que discute a manutenção ou não da prerrogativa do foro (recurso extraordinário 549.560) dos magistrados, a ministra destacou que a questão deve, antes, ser submetida ao próprio Tribunal de Justiça capixaba, para que seus membros possam se manifestar acerca do alegado interesse direto ou indireto na solução das controvérsias levantadas no processo e, se for o caso, remetam ao STF. 

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