A ministra Rosa Weber vai passar o final de semana na companhia do mandado de segurança interposto pela Construtora Delta contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que determinou a quebra dos seus sigilos fiscal, bancário e telefônico desde 1 de janeiro de 2002.

O maior torcedor para a concessão da segurança e liminarmente, fora a Delta, é o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, cujas digitais poderão aparecer nos dados que serão levantados.

No mandado de segurança existe pedido liminar de suspensão da determinação de quebra dos sigilos.

A Delta, –principal construtora das obras do PAC do governo Federal–, passa por uma crise de credibilidade e esse foi o motivo alegado pelo holding gerido pelo J&F para desistir, — como noticiado ontem–, da compra do seu controle acionário e administrativo.

Como todos lembram, o deputado petista Cândido Vaccarezza, que fez juras de fidelidade canina ao enrolado governador Sérgio Cabral do Rio de Janeiro, foi o único a votar contra a quebra de sigilo da Delta.

Vaccarezza não queria que a Delta fosse investigada no Rio de Janeiro, por atos e movimentações saídos da sua sede-central fluminense. A sede da Delta fica no centro da cidade do Rio de Janeiro.

O deputado Vaccarezza, conhecido por suas poucos luzes e sabujismo ao governador Cabral, entende que os sigilos da Delta só devem ser quebrados, — como já foram–, na região Centro-Oeste do país.

Na cabeça de Vaccarezza, a apuração só interessa a partir de Goiania, (1) local de residência de Carlos Augusto Ramos (imóvel onde já morou e eprtenceu ao governador Marconi Perilo) , apelidado Carlinhos Cachoeira, e (2) área de atuação de Cláudio Abreu, que está preso e foi defenestrado da Delta quando eclodiu o escândalo.

Com efeito. Seguramente a ministra Rosa Weber não concederá a liminar para o efeito de impedir o conhecimento de dados da sede da Delta, no Rio de Janeiro. 

Afinal, Rosa Weber, —que acabou de chegar no STF e já deu votos marcantes como, por exemplo, a admissão do controle correcional autônomo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)—, não vai querer se apresentar, em termos de trapalhadas a favorecer a impunidade e os potentes e poderosos, como um Gimar Mendes  ou um Marco Aurélio de Mello.

No mencionado mandado de segurança tem um segundo pedido de liminar da construtora. E diz respeito ao espaço de tempo fixado para a coleta de dados. A CPMI determinou a quebra do sigilo a partir de janeiro de 2002.

Segundo os advogados da Delta, esse período é muito longo, pois, na CPMI, o foco seria a participação da construtora em custeio ilegal de campanhas políticos partidárias em 2010. Assim, entende a Delta que a questão deve ser circunscrita a 2010. Esse entendimento também deve ser o do governador fluminense Sérgio Cabral, que contratou, até sem licitação e para algumas obras, a Delta.

Quanto ao segundo pedido, a liminar, acreditam os Vaccarezzas da vida, pode ser concedida. Mas, esquecem os tais Vaccarezzas que dados, desde 2002, podem mostrar o “modus operandi” habitual da empresa. Ou seja, o passado também é importante numa investigação.

Pano rápido. Cabral é o único governador que, até agora, conseguiu blindagem. E o indeferimento da liminar, pela ministra Rosa Weber, representará um grande estrago na couraça protetiva colocada em Cabral. 

–Wálter Fanganiello Maierovitch

Fonte: TERRA