Foi admitido o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisão do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC) que considerou constitucional a transformação
da região de Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental (APA), menos
restritiva do que sua condição anterior, de Parque Estadual.
Com a admissão, em decisão monocrática do Desembargador Sérgio
Roberto Baasch Luz, Vice-Presidente do TJSC, a inconstitucionalidade dos
artigos 4º, inciso II, 12, 133, 14 e 15 da Lei Estadual nº 14.661/2009 -
que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do
Tabuleiro e Terras do Massiambu - agora será julgada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPSC requer a anulação dos
dispositivos da Lei Estadual que excluíram a localidade Vargem do Braço
do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, por contrariar a Constituição
Federal e colocar em risco a região onde está o manancial de Pilões,
provedor de 80% da água que abastece a Grande Florianópolis.
No recurso - assinado pelo Procurador Geral de Justiça, Lio Marcos
Marin, e pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Controle da
Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Procuradora de Justiça Walkyria
Ruicir Danielski - o Ministério Público sustenta que os artigos
contestados ferem o artigo 225 da Constituição Federal.
Em seu parágrafo 1º, inciso III, o artigo da Carta Magna diz que
incumbe ao Poder Público a definição das áreas a serem especialmente
protegidas, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através
de lei, sendo vedada, porém, qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
O MPSC argumenta que a Vargem do Braço é o coração do Parque Estadual
da Serra do Tabuleiro. "A alteração promovida pela novel legislação
estadual na região do rio Vargem do Braço, transmudando-a de parque para
APA, implica na possibilidade de sua ocupação antrópica, com o
desenvolvimento de inúmeras atividades econômicas, inclusive agrícolas e
de criação de animais, cuja pressão sobre o ambiente implica em
evidente retrocesso à proteção ambiental até então estabelecida",
enfatiza no recurso.
Na decisão que admitiu o recurso, o Desembargador Sérgio Roberto
Baasch Luz, destacou a plausibilidade jurídica das alegações do
Ministério Público no tocante à apontada violação da Constituição
Federal, especialmente em face da alegativa de que a previsão
constitucional "não se constitui em norma meramente programática, mas
que traça condicionantes determinadas para eventual alteração ou
supressão dos espaços ambientalmente protegidos, cuja restrição traz
implicitamente o princípio do não retrocesso social, no qual se encontra
inserido o não retrocesso ambiental".
O recurso será, agora, encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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