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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Aporrinhado com barulho de templo, vizinho (Sargento PM) barbarizou o culto

Registro do Acórdão Número : 453008
Data de Julgamento : 27/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator : GEORGE LOPES LEITE
Disponibilização no DJ-e: 27/10/2010 Pág. : 148 Veja como funciona as data de divulgação/disponibilização do tribunal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU E VÍTIMA MILITARES. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA.

1 O RÉU, SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISCUTIU COM MILITAR DO EXÉRCITO DURANTE UM CULTO EVANGÉLICO, QUANDO AMBOS ESTAVAM FORA DE SERVIÇO. ELE NÃO SE CONFORMAVA COM O BARULHO VINDO DA IGREJA ONDE ERA CELEBRADO O CULTO, VIZINHA À SUA CASA, E INVADIU O TEMPLO, TOMANDO O MICROFONE DAS MÃOS DO PASTOR E ATIRANDO-O NOS FIÉIS QUE TENTAVAM CONTÊ-LO, AINDA DISPARANDO UM TIRO QUE VEIO A ATINGIR O OUTRO MILITAR.

2 SENDO RÉU E VÍTIMA MILITARES DA ATIVA, MAS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EMINENTEMENTE PRIVADAS, O CRIME EM APURAÇÃO É DE NATUREZA COMUM E O SEU JULGAMENTO COMPETE A UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE BRASÍLIA. CONSTATADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EM RAZÃO DA MATÉRIA, ANULA-SE A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.

3 RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O JULGAMENTO.

 



Fonte: TJ/DF

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